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Atos parlamentares e costume constitucional

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Resumo:Versa o presente trabalho sobre os atos parlamentares internos tácitos e os costumes constitucionais. A atividade parlamentar nos sistemas constitucionais, baseados em constituição escrita e rígida, cada vez mais tem sido marcada pelo uso de atos constitucionais tácitos, sendo os mais utilizados os costumes constitucionais e os parlamentares. Isso tem feito com que a discussão a respeito dos costumes constitucionais (gênero) e dos parlamentares (espécie) tenha sido retomada, uma vez que atualmente não se têm avistado limites e a devida identificação destes costumes, além de que a atividade do parlamento, em face de seus atos internos tácitos, tem de defrontado com a questão da autonomia dos parlamentos na sua auto regulamentação interna e a respectiva concretização desta regulamentação, a se manifestar por meio dos atos internos expressos e tácitos. Quanto a estes últimos, objeto desta dissertação, tem se percebido uma certa indefinição de concepções, o que tem dificultado a respectiva identificação da atividade parlamentar interna tácita. Diante disso, um ato tácito praticado dentro do parlamento pode ao mesmo tempo ser entendido como praxe (ou prática), convenção constitucional, convenção parlamentar, costume constitucional ou costume parlamentar. Tal indefinição conceitual não é restrita apenas ao âmbito teórico, pois seus desdobramentos práticos trazem consequências importantes, uma vez que, a depender de como seja classificado um ato tácito, as soluções jurídicas serão bem diversas quanto aos seus efeitos. Em face disso, será objeto desta dissertação esta generalização das ideias e concepções que se apresentam nos sistemas constitucionais citados e a busca dos motivos desta indefinição para, com isso, apresentar para esta indefinição uma proposta de solução com a identificação que se reputa correta em relação aos atos parlamentares internos tácitos e, assim, saber o que eles são e o que não são, efetivamente. Com tal proposta, busca-se um contributo para a compreensão e a solução de tal questão.
Autores principais:Calil Filho, Euclydes
Assunto:Direito constitucional Direito consuetudinário Teses de mestrado - 2017
Ano:2017
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Versa o presente trabalho sobre os atos parlamentares internos tácitos e os costumes constitucionais. A atividade parlamentar nos sistemas constitucionais, baseados em constituição escrita e rígida, cada vez mais tem sido marcada pelo uso de atos constitucionais tácitos, sendo os mais utilizados os costumes constitucionais e os parlamentares. Isso tem feito com que a discussão a respeito dos costumes constitucionais (gênero) e dos parlamentares (espécie) tenha sido retomada, uma vez que atualmente não se têm avistado limites e a devida identificação destes costumes, além de que a atividade do parlamento, em face de seus atos internos tácitos, tem de defrontado com a questão da autonomia dos parlamentos na sua auto regulamentação interna e a respectiva concretização desta regulamentação, a se manifestar por meio dos atos internos expressos e tácitos. Quanto a estes últimos, objeto desta dissertação, tem se percebido uma certa indefinição de concepções, o que tem dificultado a respectiva identificação da atividade parlamentar interna tácita. Diante disso, um ato tácito praticado dentro do parlamento pode ao mesmo tempo ser entendido como praxe (ou prática), convenção constitucional, convenção parlamentar, costume constitucional ou costume parlamentar. Tal indefinição conceitual não é restrita apenas ao âmbito teórico, pois seus desdobramentos práticos trazem consequências importantes, uma vez que, a depender de como seja classificado um ato tácito, as soluções jurídicas serão bem diversas quanto aos seus efeitos. Em face disso, será objeto desta dissertação esta generalização das ideias e concepções que se apresentam nos sistemas constitucionais citados e a busca dos motivos desta indefinição para, com isso, apresentar para esta indefinição uma proposta de solução com a identificação que se reputa correta em relação aos atos parlamentares internos tácitos e, assim, saber o que eles são e o que não são, efetivamente. Com tal proposta, busca-se um contributo para a compreensão e a solução de tal questão.