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Responsabilização dos avós no cumprimento da obrigação alimentar relativamente a netos menores de idade

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O direito a alimentos encontra-se diretamente vinculado às responsabilidades parentais e resguardado no artigo 36.º, n.º 5 da Constituição da República Portuguesa. É dever dos pais prover o sustento dos filhos, como forma de assegurar a sua dignidade e sobrevivência durante a menoridade. Não obstante o reconhecimento da importância desse direito, em muitos casos, o progenitor, de forma voluntária ou involuntária, deixa de cumprir este dever definido por acordo parental ou por sentença judicial. Com o constante inadimplemento da obrigação de prestar alimentos aos filhos menores por parte dos progenitores, observa-se o recorrente recurso das famílias à solidariedade do Estado por meio do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores como forma de resguardar a dignidade e a sobrevivência destas crianças, deixando, desse modo, de se socorrer da solidariedade familiar a que os parentes estão vinculados nos termos do n.º 1, do art.º 2009.º do Código Civil. Com a presente dissertação abordaremos a posição subsidiária dos avós no dever de prestar alimentos aos netos menores, aquando da impossibilidade dos progenitores, pelo facto de serem os ascendentes de grau mais próximo. Trataremos, também, da aplicação do art.º 2009.º do Código Civil pelos tribunais portugueses nos processos de estabelecimento da prestação de alimentos devidos a menores, quando comprovado o incumprimento do pagamento das prestações por parte do progenitor que a tal se encontra obrigado.
Autores principais:Mendes, Régia Betânia Ferreira
Assunto:Direito da família Responsabilidade parental Obrigação de alimentos Avós Menores Teses de mestrado - 2023
Ano:2023
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O direito a alimentos encontra-se diretamente vinculado às responsabilidades parentais e resguardado no artigo 36.º, n.º 5 da Constituição da República Portuguesa. É dever dos pais prover o sustento dos filhos, como forma de assegurar a sua dignidade e sobrevivência durante a menoridade. Não obstante o reconhecimento da importância desse direito, em muitos casos, o progenitor, de forma voluntária ou involuntária, deixa de cumprir este dever definido por acordo parental ou por sentença judicial. Com o constante inadimplemento da obrigação de prestar alimentos aos filhos menores por parte dos progenitores, observa-se o recorrente recurso das famílias à solidariedade do Estado por meio do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores como forma de resguardar a dignidade e a sobrevivência destas crianças, deixando, desse modo, de se socorrer da solidariedade familiar a que os parentes estão vinculados nos termos do n.º 1, do art.º 2009.º do Código Civil. Com a presente dissertação abordaremos a posição subsidiária dos avós no dever de prestar alimentos aos netos menores, aquando da impossibilidade dos progenitores, pelo facto de serem os ascendentes de grau mais próximo. Trataremos, também, da aplicação do art.º 2009.º do Código Civil pelos tribunais portugueses nos processos de estabelecimento da prestação de alimentos devidos a menores, quando comprovado o incumprimento do pagamento das prestações por parte do progenitor que a tal se encontra obrigado.