Publicação
O Comité Permanente previsto na Diretiva 2017/1852 : um novo paradigma na resolução de conflitos internacionais em matéria fiscal?
| Resumo: | A crescente evolução das realidades plurilocalizadas e as consequências na perspetiva da fiscalidade internacional que daí decorrem, mormente ao nível da dupla tributação, resultam na importância acentuada dos mecanismos de resolução de conflitos. É com este enquadramento que a presente dissertação pretende realizar uma análise crítica à previsão do Comité Permanente no âmbito da Diretiva 2017/1852 de 10 de outubro do Conselho da União Europeia, relativa aos mecanismos de resolução de litígios em matéria fiscal na União Europeia. Partindo das dificuldades que o sistema de arbitragem internacional em matéria fiscal enfrenta, as quais serão escrutinadas tendo por base os atuais diplomas que vigoram no ordenamento jurídico internacional, debruçamo-nos sobre o texto normativo da Diretiva, com especial atenção para as particulares idiossincrasias do Comité Permanente. Assim, atribuindo primazia à ponderação entre os pilares sobre os quais versa a arbitragem fiscal internacional, como a proteção do sujeito passivo e a soberania do Estado, propomo-nos dissecar o regime adotado para a criação do Comité Permanente e em que medida este mecanismo enferma na mudança de paradigma há muito desejada no contexto da resolução de conflitos. |
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| Autores principais: | Caldeira, Ana Teresa de Lemos Vieira Alves |
| Assunto: | Direito fiscal Arbitragem fiscal Arbitragem internacional Comité Permanente Diretiva UE Soberania do Estado Teses de mestrado - 2020 |
| Ano: | 2020 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A crescente evolução das realidades plurilocalizadas e as consequências na perspetiva da fiscalidade internacional que daí decorrem, mormente ao nível da dupla tributação, resultam na importância acentuada dos mecanismos de resolução de conflitos. É com este enquadramento que a presente dissertação pretende realizar uma análise crítica à previsão do Comité Permanente no âmbito da Diretiva 2017/1852 de 10 de outubro do Conselho da União Europeia, relativa aos mecanismos de resolução de litígios em matéria fiscal na União Europeia. Partindo das dificuldades que o sistema de arbitragem internacional em matéria fiscal enfrenta, as quais serão escrutinadas tendo por base os atuais diplomas que vigoram no ordenamento jurídico internacional, debruçamo-nos sobre o texto normativo da Diretiva, com especial atenção para as particulares idiossincrasias do Comité Permanente. Assim, atribuindo primazia à ponderação entre os pilares sobre os quais versa a arbitragem fiscal internacional, como a proteção do sujeito passivo e a soberania do Estado, propomo-nos dissecar o regime adotado para a criação do Comité Permanente e em que medida este mecanismo enferma na mudança de paradigma há muito desejada no contexto da resolução de conflitos. |
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