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A família depois da reforma de 1977 do Código Civil

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Resumo:A evolução do Direito da Família como marca da prossecução do “Superior Interesse do Menor” possibilitou o aparecimento de um novo Direito de Menores? Esta é a questão prioritária a ser respondida neste trabalho. É também alvo de estudo a forma como a jurisprudência começa a tratar as novas questões introduzidas pela Lei n.º61/2008, de 31 de Outubro, que originaram um corte com o que tradicionalmente era aplicado. Faremos ainda alusão ao que a doutrina tem referido sobre estes assuntos. A Reforma de 1977 do Código Civil, de 1966, tutelou a igualdade entre cônjuges, passo essencial para cortar com o passado. A família hierarquizada deu lugar a uma família de afectos, em que se estabeleceu o princípio da igualdade entre os cônjuges e em que as relações entre pais e filhos passam a ser de cooperação e de assistência mútua, contribuindo para a autonomia dos menores. Concluímos que a resposta à questão por nós colocada é afirmativa, ainda que haja um longo caminho a percorrer. Vários são os trunfos conseguidos em benefício da criança, o que nos leva a assumir uma resposta positiva. Desde logo, corta-se definitivamente com termos depreciativos pertencentes ao passado: de “Poder Paternal”, indicativo de posse, transitamos para “ Responsabilidades Parentais”, tempos de co-responsabilização dos pais e de consagração do menor enquanto sujeito de Direitos. Observamos a mediação como uma possibilidade que antecede o processo de divórcio e procura amenizar os conflitos dos pais, tentando facilitar um acordo entre progenitores. A audição de menores, a promoção de uma maior proximidade entre pais e filhos surgem a par com a nova dimensão de interesse da criança. Não deixamos de aludir às alterações que a nova Lei (Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro) introduziu ao incumprimento de alimentos e do direito de visitas ao menor. Agir em função da criança, pela criança, com a criança, um valor altruístico que os pais devem dar primazia tendo em conta, sempre, o “Superior Interesse do Menor”.
Autores principais:Rino, Florinda
Assunto:Direito da família Direito de menores Família Responsabilidade parental Direitos da criança Teses de mestrado - 2014
Ano:2014
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A evolução do Direito da Família como marca da prossecução do “Superior Interesse do Menor” possibilitou o aparecimento de um novo Direito de Menores? Esta é a questão prioritária a ser respondida neste trabalho. É também alvo de estudo a forma como a jurisprudência começa a tratar as novas questões introduzidas pela Lei n.º61/2008, de 31 de Outubro, que originaram um corte com o que tradicionalmente era aplicado. Faremos ainda alusão ao que a doutrina tem referido sobre estes assuntos. A Reforma de 1977 do Código Civil, de 1966, tutelou a igualdade entre cônjuges, passo essencial para cortar com o passado. A família hierarquizada deu lugar a uma família de afectos, em que se estabeleceu o princípio da igualdade entre os cônjuges e em que as relações entre pais e filhos passam a ser de cooperação e de assistência mútua, contribuindo para a autonomia dos menores. Concluímos que a resposta à questão por nós colocada é afirmativa, ainda que haja um longo caminho a percorrer. Vários são os trunfos conseguidos em benefício da criança, o que nos leva a assumir uma resposta positiva. Desde logo, corta-se definitivamente com termos depreciativos pertencentes ao passado: de “Poder Paternal”, indicativo de posse, transitamos para “ Responsabilidades Parentais”, tempos de co-responsabilização dos pais e de consagração do menor enquanto sujeito de Direitos. Observamos a mediação como uma possibilidade que antecede o processo de divórcio e procura amenizar os conflitos dos pais, tentando facilitar um acordo entre progenitores. A audição de menores, a promoção de uma maior proximidade entre pais e filhos surgem a par com a nova dimensão de interesse da criança. Não deixamos de aludir às alterações que a nova Lei (Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro) introduziu ao incumprimento de alimentos e do direito de visitas ao menor. Agir em função da criança, pela criança, com a criança, um valor altruístico que os pais devem dar primazia tendo em conta, sempre, o “Superior Interesse do Menor”.