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Status normativo dos tratados internacionais sobre direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro

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Resumo:A presente dissertação visa a análise do status normativo dos tratados internacionais sobre direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, em face da internacionalização dos direitos fundamentais. Inicialmente, discute-se o papel do bloco de constitucionalidade e da cláusula aberta como instrumentos de alargamento do rol de direitos humanos e a incorporação destes pelos ordenamentos jurídicos dos vários Estados. Em seguida, são destacadas as soluções propostas pelas teorias monista e dualista em relação às antinomias entre as normas protetivas de direitos humanos oriundas do Direito Interno e do Internacional. Estuda-se também o tratamento dispensado ao tema por Constituições alienígenas, notadamente a Portuguesa. Analisa-se, outrossim, a introdução e o status dos tratados desta natureza no ordenamento jurídico pátrio, inclusive à luz da doutrina e da jurisprudência, com o destaque para a atual tese da supralegalidade do Supremo Tribunal Federal. Em prosseguimento, discute-se como o diálogo das fontes, por meio do princípio pro homine, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, pode facilitar a incorporação de direitos humanos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, este trabalho analisa como as teorias de Peter Häberle, de J. J. Gomes Canotilho e de Marcelo Neves sobre o diálogo de ordenamentos jurídicos e de cortes - diálogo de jurisdições - modificam o entendimento acerca do status da norma protetiva de direitos humanos e sua incorporação pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Autores principais:Oliveira, Joséfison Silva
Assunto:Direito constitucional Direitos humanos Tratados internacionais Sistema jurídico Brasil Teses de mestrado - 2015
Ano:2015
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A presente dissertação visa a análise do status normativo dos tratados internacionais sobre direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, em face da internacionalização dos direitos fundamentais. Inicialmente, discute-se o papel do bloco de constitucionalidade e da cláusula aberta como instrumentos de alargamento do rol de direitos humanos e a incorporação destes pelos ordenamentos jurídicos dos vários Estados. Em seguida, são destacadas as soluções propostas pelas teorias monista e dualista em relação às antinomias entre as normas protetivas de direitos humanos oriundas do Direito Interno e do Internacional. Estuda-se também o tratamento dispensado ao tema por Constituições alienígenas, notadamente a Portuguesa. Analisa-se, outrossim, a introdução e o status dos tratados desta natureza no ordenamento jurídico pátrio, inclusive à luz da doutrina e da jurisprudência, com o destaque para a atual tese da supralegalidade do Supremo Tribunal Federal. Em prosseguimento, discute-se como o diálogo das fontes, por meio do princípio pro homine, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, pode facilitar a incorporação de direitos humanos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, este trabalho analisa como as teorias de Peter Häberle, de J. J. Gomes Canotilho e de Marcelo Neves sobre o diálogo de ordenamentos jurídicos e de cortes - diálogo de jurisdições - modificam o entendimento acerca do status da norma protetiva de direitos humanos e sua incorporação pelo ordenamento jurídico brasileiro.