Publicação
Responsabilidade contraordenacional ambiental : o procedimento administrativo integrado na esfera de competências da Brigada de Proteção Ambiental da Polícia de Segurança Pública
| Resumo: | A questão ambiental traz sempre mais problemas que soluções. A responsabilidade contraordenacional entra, então, em cena como resposta, de forma a regular comportamentos que possam constituir efeitos nefastos para o meio ambiente. Assim, tratar a temática do direito de mera ordenação social insere-se numa visão preventiva daquilo que julgamos ser necessário no direito do ambiente. Aliado a tudo isto, julgamos sábio da nossa parte tentar aplicar estes conhecimentos à prática, através de um estágio conectado com uma entidade fiscalizadora, capaz de intervir na fonte, redirecionando essas mesmas condutas para o cumprimento das normas em vigor. Deste modo, a Polícia de Segurança Pública abre-nos a porta e dá-nos a mão, guiando-nos pelo regime contraordenacional geral. A este nível, começamos pela fiscalização, passamos para a análise instrutória e acabamos na decisão administrativa. Assim, o que se encontra vertido neste relatório é a passagem pelas fases administrativas do procedimento contraordenacional, questionando a sua eficiência, quando reconduzida ao direito ambiental. A Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais é entendida à margem do Regime Geral Contraordenacional, tendo sido desenvolvida de forma a chamar a si as contraordenações do foro ambiental. Mesmo assim, tenta compreender-se como responde o Direito de Mera Ordenação Social à proteção dos componentes ambientais naturais e se esta é a via mais adequada nessa mesma proteção, norteada pelo princípio da prevenção. Analisa-se com detalhe o Sistema Nacional da Defesa da Floresta contra Incêndios por ser da responsabilidade da Polícia de Segurança Pública nos diferentes momentos procedimentais. É a esta entidade que cabe a final a aplicação de uma decisão sobre a infração. Em geral, apresenta-se uma análise jurídica das dúvidas que nasceram no período de estágio e da intervenção da instituição face a essas mesmas dúvidas. |
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| Autores principais: | Ferreira, Raquel da Silva |
| Assunto: | Direito do ambiente Contraordenações Estágio Polícia de Segurança Pública Teses de mestrado - 2021 |
| Ano: | 2021 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A questão ambiental traz sempre mais problemas que soluções. A responsabilidade contraordenacional entra, então, em cena como resposta, de forma a regular comportamentos que possam constituir efeitos nefastos para o meio ambiente. Assim, tratar a temática do direito de mera ordenação social insere-se numa visão preventiva daquilo que julgamos ser necessário no direito do ambiente. Aliado a tudo isto, julgamos sábio da nossa parte tentar aplicar estes conhecimentos à prática, através de um estágio conectado com uma entidade fiscalizadora, capaz de intervir na fonte, redirecionando essas mesmas condutas para o cumprimento das normas em vigor. Deste modo, a Polícia de Segurança Pública abre-nos a porta e dá-nos a mão, guiando-nos pelo regime contraordenacional geral. A este nível, começamos pela fiscalização, passamos para a análise instrutória e acabamos na decisão administrativa. Assim, o que se encontra vertido neste relatório é a passagem pelas fases administrativas do procedimento contraordenacional, questionando a sua eficiência, quando reconduzida ao direito ambiental. A Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais é entendida à margem do Regime Geral Contraordenacional, tendo sido desenvolvida de forma a chamar a si as contraordenações do foro ambiental. Mesmo assim, tenta compreender-se como responde o Direito de Mera Ordenação Social à proteção dos componentes ambientais naturais e se esta é a via mais adequada nessa mesma proteção, norteada pelo princípio da prevenção. Analisa-se com detalhe o Sistema Nacional da Defesa da Floresta contra Incêndios por ser da responsabilidade da Polícia de Segurança Pública nos diferentes momentos procedimentais. É a esta entidade que cabe a final a aplicação de uma decisão sobre a infração. Em geral, apresenta-se uma análise jurídica das dúvidas que nasceram no período de estágio e da intervenção da instituição face a essas mesmas dúvidas. |
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