Publicação
"De preconceituoso e louco todos temos um pouco" – O papel dos estereótipos raciais na tomada de decisão na justiça
| Resumo: | A existência de desigualdades entre o tipo de tratamento que os sujeitos Negros e Brancos recebem não é algo novo, mas nos últimos anos tem existido um aumento do número de acontecimentos que têm reforçado essas diferenças. Uma das áreas onde essas desigualdades têm sido mais estudadas é precisamente na área judicial, sendo esta uma das áreas onde tem havido um maior foco não só por parte dos investigadores, mas também por parte da população geral, sendo o caso de George Floyd um dos exemplos mais mediáticos dos últimos tempos que colocaram em evidencia estas diferenças de tratamento. O presente estudo procura então estudar essas mesmo desigualdades, focando-se em específico no tipo de discrepâncias que existem na aplicação de sentenças em função não só da etnia do sujeito (Brancos vs. Negros) mas também em função do tipo de crime (Estereotípico de Branco vs. Estereotípico de Negros). O estudo de Petsko & Bodenhausen (2019) fala-nos acerca do race crime congruency effect, efeito esse que procuramos replicar, utilizando para tal uma lista de crimes retiradas do artigo de Freitas e colaboradores (manuscrito submetido, 2022). O presente estudo utilizou então um conjunto de 12 crimes estereótipicos de cada uma das etnias (6 de cada uma) assim como outros 3 crimes considerados neutros. Foram elaborados dois acórdãos para cada um dos 12 crimes, uma versão com uma face negra e outra com uma face branca, procurando verificar então a congruência entre as faces e o tipo de crime, sendo que nos crimes neutros apenas existia uma versão de cada um. Os resultados demonstram a existência de um efeito quando o crime era estereotípico de Branco, onde os sujeitos Brancos recebiam penas superiores em comparação com os Negros, mas não se verificou o oposto para os crimes estereotípicos de Negros. Foi encontrado, no entanto um efeito entre o tipo de crime e a etnia dos suspeitos no que à probabilidade de reincidência diz respeito, mas apenas nos crimes onde as penas recomendadas eram menores, sendo necessário a realização de mais estudos de modo a perceber melhor a interação entre as 3 variáveis (etnia do sujeito; tipo de crime; pena recomendada). Por fim são mencionadas algumas das limitações encontradas no presente estudo assim como a ideia para a realização de um possível follow-up. |
|---|---|
| Autores principais: | Neves, João Filipe Mala |
| Assunto: | Estereótipo (Psicologia) Etnias Tomada de decisão Preconceito racial Justiça Dissertações de mestrado - 2022 |
| Ano: | 2022 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | A existência de desigualdades entre o tipo de tratamento que os sujeitos Negros e Brancos recebem não é algo novo, mas nos últimos anos tem existido um aumento do número de acontecimentos que têm reforçado essas diferenças. Uma das áreas onde essas desigualdades têm sido mais estudadas é precisamente na área judicial, sendo esta uma das áreas onde tem havido um maior foco não só por parte dos investigadores, mas também por parte da população geral, sendo o caso de George Floyd um dos exemplos mais mediáticos dos últimos tempos que colocaram em evidencia estas diferenças de tratamento. O presente estudo procura então estudar essas mesmo desigualdades, focando-se em específico no tipo de discrepâncias que existem na aplicação de sentenças em função não só da etnia do sujeito (Brancos vs. Negros) mas também em função do tipo de crime (Estereotípico de Branco vs. Estereotípico de Negros). O estudo de Petsko & Bodenhausen (2019) fala-nos acerca do race crime congruency effect, efeito esse que procuramos replicar, utilizando para tal uma lista de crimes retiradas do artigo de Freitas e colaboradores (manuscrito submetido, 2022). O presente estudo utilizou então um conjunto de 12 crimes estereótipicos de cada uma das etnias (6 de cada uma) assim como outros 3 crimes considerados neutros. Foram elaborados dois acórdãos para cada um dos 12 crimes, uma versão com uma face negra e outra com uma face branca, procurando verificar então a congruência entre as faces e o tipo de crime, sendo que nos crimes neutros apenas existia uma versão de cada um. Os resultados demonstram a existência de um efeito quando o crime era estereotípico de Branco, onde os sujeitos Brancos recebiam penas superiores em comparação com os Negros, mas não se verificou o oposto para os crimes estereotípicos de Negros. Foi encontrado, no entanto um efeito entre o tipo de crime e a etnia dos suspeitos no que à probabilidade de reincidência diz respeito, mas apenas nos crimes onde as penas recomendadas eram menores, sendo necessário a realização de mais estudos de modo a perceber melhor a interação entre as 3 variáveis (etnia do sujeito; tipo de crime; pena recomendada). Por fim são mencionadas algumas das limitações encontradas no presente estudo assim como a ideia para a realização de um possível follow-up. |
|---|