Publicação
O controle de constitucionalidade das leis penais sob enfoque da proporcionalidade em suas vertentes da proibição de excesso e proibição de proteção deficiente
| Resumo: | Com a evolução da concepção de Estado Democrático e Social de Direito e o avanço do constitucionalismo, os direitos fundamentais superaram aquele velho paradigma do período iluminista em que foram idealizados apenas com a preocupação de evitar abusos do Estado. O reconhecimento da necessidade de uma atuação também positiva do poder público, adequada às exigências da sociedade moderna, no que tange à proteção dos bens é uma diretriz inarredável nesta nova sistemática. Na esfera do Direito Penal, esta evolução revela-se ainda mais sensível e relevante, dada a percepção de que ao Estado toca a missão inescusável de se valer dos meios repressivos e preventivos que se mostrem necessários à tutela dos direitos e liberdades dos cidadãos, aí incluídos os de cunho prestacional, merecendo uma releitura a versão do garantismo negativo, de modo a permitir uma compreensão em sua plenitude como uma garantismo integral. O reconhecimento da existência dos deveres de proteção do Estado e dos mandados constitucionais de criminalização restringe o âmbito de discricionariedade do legislador, sujeitando suas ações e/ou omissões a um rígido controle jurisdicional de constitucionalidade. Portanto, ao legislador se impõe, diante de uma série de comportamentos reprováveis, realizar uma seleção dos bens jurídicos que merecem a proteção do Direito Penal de acordo com os ditames balizadores da Constituição e o contexto fático-social, sendo destacado no presente trabalho o cenário brasileiro de insegurança pública. É neste ponto que a proporcionalidade, enquanto parâmetro norteador da atuação dos poderes constituídos, assume papel de destaque no controle de constitucionalidade. O presente trabalho tem como objetivo geral analisar a proporcionalidade, enquanto instrumento a ser utilizado no controle de constitucionalidade das leis penais, como um princípio que confere integridade ao ordenamento jurídico, seu exame deve ser realizado em suas duas vertentes, de modo a atender as exigências da proibição de excesso e da proibição de proteção deficiente, não de maneira isolada, mas sim numa relação de interseção e equilíbrio. |
|---|---|
| Autores principais: | Rebouças Júnior, Aureliano |
| Assunto: | Estado democrático Estado social Estado de direito Controlo de constitucionalidade Direito penal Princípio da proporcionalidade Proibição de excesso Teses de mestrado - 2021 |
| Ano: | 2021 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório da Universidade de Lisboa |
| Resumo: | Com a evolução da concepção de Estado Democrático e Social de Direito e o avanço do constitucionalismo, os direitos fundamentais superaram aquele velho paradigma do período iluminista em que foram idealizados apenas com a preocupação de evitar abusos do Estado. O reconhecimento da necessidade de uma atuação também positiva do poder público, adequada às exigências da sociedade moderna, no que tange à proteção dos bens é uma diretriz inarredável nesta nova sistemática. Na esfera do Direito Penal, esta evolução revela-se ainda mais sensível e relevante, dada a percepção de que ao Estado toca a missão inescusável de se valer dos meios repressivos e preventivos que se mostrem necessários à tutela dos direitos e liberdades dos cidadãos, aí incluídos os de cunho prestacional, merecendo uma releitura a versão do garantismo negativo, de modo a permitir uma compreensão em sua plenitude como uma garantismo integral. O reconhecimento da existência dos deveres de proteção do Estado e dos mandados constitucionais de criminalização restringe o âmbito de discricionariedade do legislador, sujeitando suas ações e/ou omissões a um rígido controle jurisdicional de constitucionalidade. Portanto, ao legislador se impõe, diante de uma série de comportamentos reprováveis, realizar uma seleção dos bens jurídicos que merecem a proteção do Direito Penal de acordo com os ditames balizadores da Constituição e o contexto fático-social, sendo destacado no presente trabalho o cenário brasileiro de insegurança pública. É neste ponto que a proporcionalidade, enquanto parâmetro norteador da atuação dos poderes constituídos, assume papel de destaque no controle de constitucionalidade. O presente trabalho tem como objetivo geral analisar a proporcionalidade, enquanto instrumento a ser utilizado no controle de constitucionalidade das leis penais, como um princípio que confere integridade ao ordenamento jurídico, seu exame deve ser realizado em suas duas vertentes, de modo a atender as exigências da proibição de excesso e da proibição de proteção deficiente, não de maneira isolada, mas sim numa relação de interseção e equilíbrio. |
|---|