Publicação

A responsabilidade do administrador de facto no CIRE

Ver documento

Detalhes bibliográficos
Resumo:A presente dissertação tem como propósito o estudo da figura do administrador de facto e a efetivação da sua responsabilidade no âmbito do CIRE. Não obstante a figura do administrador de facto não se encontrar definida no CIRE, houve preocupação por parte do legislador em referi-la ao longo do respetivo código, pelo facto de, na grande maioria dos casos, ser quem efetivamente exerce as funções de administração, sem ter sido formalmente designado para o cargo. Este fenómeno da administração fática está intimamente ligado à insolvência da sociedade, quando usado para satisfazer interesses contrários à sociedade administrada, empobrecendo-a e diminuindo as garantias dos credores. Com a Lei 16/2012 apuramos que foram introduzidas alterações ao CIRE capazes de facilitar e efetivar a responsabilidade dos administradores de facto abrangidos pela declaração de insolvência como culposa, tutelando desta forma os interesses dos credores. Houve claramente um retorno ao sistema do CPEREF e é neste sentido que vamos perspetivar a presente dissertação.
Autores principais:Rosário, Tatiana Ferreira Domingues
Assunto:Administrador de facto Insolvência Insolvência culposa Responsabilidade Responsabilidade insolvencial Insolvency Wrongful insolvency Liability Insolvencial liability
Ano:2017
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade Católica Portuguesa
Idioma:português
Origem:Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa
Descrição
Resumo:A presente dissertação tem como propósito o estudo da figura do administrador de facto e a efetivação da sua responsabilidade no âmbito do CIRE. Não obstante a figura do administrador de facto não se encontrar definida no CIRE, houve preocupação por parte do legislador em referi-la ao longo do respetivo código, pelo facto de, na grande maioria dos casos, ser quem efetivamente exerce as funções de administração, sem ter sido formalmente designado para o cargo. Este fenómeno da administração fática está intimamente ligado à insolvência da sociedade, quando usado para satisfazer interesses contrários à sociedade administrada, empobrecendo-a e diminuindo as garantias dos credores. Com a Lei 16/2012 apuramos que foram introduzidas alterações ao CIRE capazes de facilitar e efetivar a responsabilidade dos administradores de facto abrangidos pela declaração de insolvência como culposa, tutelando desta forma os interesses dos credores. Houve claramente um retorno ao sistema do CPEREF e é neste sentido que vamos perspetivar a presente dissertação.