Publicação

O dever de não aproveitamento de oportunidades de negócio societárias : os efeitos do seu incumprimento como decorrência do dever de lealdade nas sociedades comerciais

Ver documento

Detalhes bibliográficos
Resumo:A presente dissertação de mestrado versa sobre o dever de não aproveitamento de oportunidades de negócio societárias pelos administradores e gerentes das sociedades comerciais. Este dever consubstancia uma derivação do dever de lealdade plasmado no art. 64.º do CSC, a que estão adstritos os administradores e gerentes das sociedades. Neste sentido, procuramos perceber como pode a aplicação deste dever ser procedida de forma mais coerente, sendo que para esse fim seria necessário criar um preenchimento abstrato do conceito indeterminado que é o conceito de “oportunidade de negócio societária”, visto que apenas as oportunidades de negócio que pertencem à sociedade são vedadas aos administradores e gerentes da sociedade. Por fim, pretendemos compreender como podem os administradores e gerentes faltosos no âmbito deste dever ser sancionados e com base em que fundamentos.
Autores principais:Vieira, Bárbara Marques
Assunto:Oportunidade de negócio societária Dever de lealdade Dever de não apropriação de oportunidades de negócio societárias Conceito indeterminado Responsabilidade dos administradores e gerentes Corporate opportunities doctrine Duty of loyalty Duty of not taking advantage of corporate opportunities Indetermined concept Administrators and managers’ responsibility
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade Católica Portuguesa
Idioma:português
Origem:Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa
Descrição
Resumo:A presente dissertação de mestrado versa sobre o dever de não aproveitamento de oportunidades de negócio societárias pelos administradores e gerentes das sociedades comerciais. Este dever consubstancia uma derivação do dever de lealdade plasmado no art. 64.º do CSC, a que estão adstritos os administradores e gerentes das sociedades. Neste sentido, procuramos perceber como pode a aplicação deste dever ser procedida de forma mais coerente, sendo que para esse fim seria necessário criar um preenchimento abstrato do conceito indeterminado que é o conceito de “oportunidade de negócio societária”, visto que apenas as oportunidades de negócio que pertencem à sociedade são vedadas aos administradores e gerentes da sociedade. Por fim, pretendemos compreender como podem os administradores e gerentes faltosos no âmbito deste dever ser sancionados e com base em que fundamentos.