Publicação
O dever de não aproveitamento de oportunidades de negócio societárias : os efeitos do seu incumprimento como decorrência do dever de lealdade nas sociedades comerciais
| Resumo: | A presente dissertação de mestrado versa sobre o dever de não aproveitamento de oportunidades de negócio societárias pelos administradores e gerentes das sociedades comerciais. Este dever consubstancia uma derivação do dever de lealdade plasmado no art. 64.º do CSC, a que estão adstritos os administradores e gerentes das sociedades. Neste sentido, procuramos perceber como pode a aplicação deste dever ser procedida de forma mais coerente, sendo que para esse fim seria necessário criar um preenchimento abstrato do conceito indeterminado que é o conceito de “oportunidade de negócio societária”, visto que apenas as oportunidades de negócio que pertencem à sociedade são vedadas aos administradores e gerentes da sociedade. Por fim, pretendemos compreender como podem os administradores e gerentes faltosos no âmbito deste dever ser sancionados e com base em que fundamentos. |
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| Autores principais: | Vieira, Bárbara Marques |
| Assunto: | Oportunidade de negócio societária Dever de lealdade Dever de não apropriação de oportunidades de negócio societárias Conceito indeterminado Responsabilidade dos administradores e gerentes Corporate opportunities doctrine Duty of loyalty Duty of not taking advantage of corporate opportunities Indetermined concept Administrators and managers’ responsibility |
| Ano: | 2021 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade Católica Portuguesa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa |
| Resumo: | A presente dissertação de mestrado versa sobre o dever de não aproveitamento de oportunidades de negócio societárias pelos administradores e gerentes das sociedades comerciais. Este dever consubstancia uma derivação do dever de lealdade plasmado no art. 64.º do CSC, a que estão adstritos os administradores e gerentes das sociedades. Neste sentido, procuramos perceber como pode a aplicação deste dever ser procedida de forma mais coerente, sendo que para esse fim seria necessário criar um preenchimento abstrato do conceito indeterminado que é o conceito de “oportunidade de negócio societária”, visto que apenas as oportunidades de negócio que pertencem à sociedade são vedadas aos administradores e gerentes da sociedade. Por fim, pretendemos compreender como podem os administradores e gerentes faltosos no âmbito deste dever ser sancionados e com base em que fundamentos. |
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