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O voto por correspondência : análise do seu regime jurídico
| Resumo: | Nos últimos 30 anos ocorreu uma modificação no mercado de capitais, fortemente marcada pelas manifestações evidentes de corporate governance, um importante conjunto de mecanismos e regras de conduta pelos quais se estabelecem formas de controle de gestão das empresas e sociedades em Portugal. Foi desta forma e fruto de uma alteração absolutamente estrutural no seio societário, por força do foco quase exclusivo do governo das sociedades na proteção das sociedades (e dos próprios acionistas), permitido o exercício do direito de voto fora da assembleia. Hoje, é possível afirmar que a assembleia geral tradicional poderá não constituir um meio, por si só, suficientemente eficaz e capaz de exercer as funções a que está comprometida. É sobre esta modalidade ou forma de voto que versaremos ao longo da dissertação, fazendo referência a alguns estudos realizados neste sentido, cuja análise nos irá elucidar quanto ao seu regime jurídico. |
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| Autores principais: | Branquinho, Natacha Sofia Ventura |
| Assunto: | Direito de voto Voto por correspondência Regime jurídico do voto por correspondência The right to vote Vote by corresponde Voto by correspondence legal framework |
| Ano: | 2018 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade Católica Portuguesa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa |
| Resumo: | Nos últimos 30 anos ocorreu uma modificação no mercado de capitais, fortemente marcada pelas manifestações evidentes de corporate governance, um importante conjunto de mecanismos e regras de conduta pelos quais se estabelecem formas de controle de gestão das empresas e sociedades em Portugal. Foi desta forma e fruto de uma alteração absolutamente estrutural no seio societário, por força do foco quase exclusivo do governo das sociedades na proteção das sociedades (e dos próprios acionistas), permitido o exercício do direito de voto fora da assembleia. Hoje, é possível afirmar que a assembleia geral tradicional poderá não constituir um meio, por si só, suficientemente eficaz e capaz de exercer as funções a que está comprometida. É sobre esta modalidade ou forma de voto que versaremos ao longo da dissertação, fazendo referência a alguns estudos realizados neste sentido, cuja análise nos irá elucidar quanto ao seu regime jurídico. |
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