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O regime da transparência fiscal : abrangência no direito interno
| Resumo: | O Regime da Transparência Fiscal (RTF) está presente no nosso ordenamento jurídico desde a entrada em vigor do Código do Imposto Sobre o Rendimento Das Pessoas Coletivas (CIRC) em 1989. O RTF é aplicado a determinadas entidades que, pelas características dos seus sócios, se assemelham a sociedades de pessoas, tributando diretamente os seus sócios ou membros. As entidades sujeitas ao RTF estão tipificadas no artigo 6º CIRC. A principal característica desse regime é a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade para efeitos fiscais, sendo os rendimentos imputados diretamente aos sócios, independentemente da distribuição de lucros. O RTF tem como três principais objetivos garantir a neutralidade fiscal, eliminar a dupla tributação dos lucros distribuídos e combater a evasão fiscal. Por alguns autores é questionada a utilidade deste regime, chegando alguns a defender a sua revogação. Antigamente não era claro se as entidades transparentes estavam ou não sujeitas às tributações autónomas. Atualmente já não surgem dúvidas quanto a este tema, sendo assegurado pelo artigo 12º CIRC a sujeição às tributações autónomas por parte das entidades transparentes. |
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| Autores principais: | Miranda, Leonor Maria Corte-Real Lencart Ferreira |
| Assunto: | Regime da transparência fiscal Incidência pessoal Tributações autónomas Tax transparency regime Personal incidence Autonomous taxation |
| Ano: | 2025 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | Universidade Católica Portuguesa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa |
| Resumo: | O Regime da Transparência Fiscal (RTF) está presente no nosso ordenamento jurídico desde a entrada em vigor do Código do Imposto Sobre o Rendimento Das Pessoas Coletivas (CIRC) em 1989. O RTF é aplicado a determinadas entidades que, pelas características dos seus sócios, se assemelham a sociedades de pessoas, tributando diretamente os seus sócios ou membros. As entidades sujeitas ao RTF estão tipificadas no artigo 6º CIRC. A principal característica desse regime é a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade para efeitos fiscais, sendo os rendimentos imputados diretamente aos sócios, independentemente da distribuição de lucros. O RTF tem como três principais objetivos garantir a neutralidade fiscal, eliminar a dupla tributação dos lucros distribuídos e combater a evasão fiscal. Por alguns autores é questionada a utilidade deste regime, chegando alguns a defender a sua revogação. Antigamente não era claro se as entidades transparentes estavam ou não sujeitas às tributações autónomas. Atualmente já não surgem dúvidas quanto a este tema, sendo assegurado pelo artigo 12º CIRC a sujeição às tributações autónomas por parte das entidades transparentes. |
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