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O regime da transparência fiscal : abrangência no direito interno

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O Regime da Transparência Fiscal (RTF) está presente no nosso ordenamento jurídico desde a entrada em vigor do Código do Imposto Sobre o Rendimento Das Pessoas Coletivas (CIRC) em 1989. O RTF é aplicado a determinadas entidades que, pelas características dos seus sócios, se assemelham a sociedades de pessoas, tributando diretamente os seus sócios ou membros. As entidades sujeitas ao RTF estão tipificadas no artigo 6º CIRC. A principal característica desse regime é a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade para efeitos fiscais, sendo os rendimentos imputados diretamente aos sócios, independentemente da distribuição de lucros. O RTF tem como três principais objetivos garantir a neutralidade fiscal, eliminar a dupla tributação dos lucros distribuídos e combater a evasão fiscal. Por alguns autores é questionada a utilidade deste regime, chegando alguns a defender a sua revogação. Antigamente não era claro se as entidades transparentes estavam ou não sujeitas às tributações autónomas. Atualmente já não surgem dúvidas quanto a este tema, sendo assegurado pelo artigo 12º CIRC a sujeição às tributações autónomas por parte das entidades transparentes.
Autores principais:Miranda, Leonor Maria Corte-Real Lencart Ferreira
Assunto:Regime da transparência fiscal Incidência pessoal Tributações autónomas Tax transparency regime Personal incidence Autonomous taxation
Ano:2025
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade Católica Portuguesa
Idioma:português
Origem:Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa
Descrição
Resumo:O Regime da Transparência Fiscal (RTF) está presente no nosso ordenamento jurídico desde a entrada em vigor do Código do Imposto Sobre o Rendimento Das Pessoas Coletivas (CIRC) em 1989. O RTF é aplicado a determinadas entidades que, pelas características dos seus sócios, se assemelham a sociedades de pessoas, tributando diretamente os seus sócios ou membros. As entidades sujeitas ao RTF estão tipificadas no artigo 6º CIRC. A principal característica desse regime é a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade para efeitos fiscais, sendo os rendimentos imputados diretamente aos sócios, independentemente da distribuição de lucros. O RTF tem como três principais objetivos garantir a neutralidade fiscal, eliminar a dupla tributação dos lucros distribuídos e combater a evasão fiscal. Por alguns autores é questionada a utilidade deste regime, chegando alguns a defender a sua revogação. Antigamente não era claro se as entidades transparentes estavam ou não sujeitas às tributações autónomas. Atualmente já não surgem dúvidas quanto a este tema, sendo assegurado pelo artigo 12º CIRC a sujeição às tributações autónomas por parte das entidades transparentes.