Author(s):
Hayes, Kirsty ; Bongardt, Annette ; Torres, Francisco ; Coutinho, Francisco Pereira ; Gaspar, Carlos ; Daehnhardt, Patricia ; Nunes, Isabel Ferreira
Date: 2017
Persistent ID: http://hdl.handle.net/10400.26/32270
Origin: Instituto da Defesa Nacional
Subject(s): União Europeia (a partir de 1993); NATO (EUA, 1949); PECSD; Brexit; Integração europeia; Estados membros; Segurança europeia; Defesa da Europa; Relações internacionais; Sistema internacional; Perspectivas; Reino Unido; Rússia; Alemanha; EUA
Description
Ao longo dos anos o Reino Unido (RU) acumulou privilégios e exceções, obstruindo permanentemente o processo de integração europeia. Em 29 de março de 2017 invocou o artigo 50 para a saída da União Europeia (UE), decisão democrática que envolveu um referendo, confirmado várias vezes no Parlamento por maiorias esmagadoras e pelo resultado das eleições gerais de junho de 2017. Trata-se de um desenvolvimento positivo e necessário, visto que a União tem de salvaguardar a sua integridade e avançar com o projeto de integração europeia. Por outro lado, a UE também não pode permitir que ex-membros obtenham concessões ou privilégios que estão reservados aos membros da UE (que têm obrigações) e que iriam minar o normal funcionamento da União e o projeto político de integração. Por isso, a UE não pode ceder a tentativas de abuso dos benefícios do clube através do tipo de “Brexit” (eufemisticamente denominado “soft Brexit”, acordos à medida ou de transição e similares) que alguns no RU parecem reclamar.