Autor(es): Gomes, David
Data: 2015
Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10400.26/9893
Origem: Academia Militar
Assunto(s): Operações de Apoio Civil; Polícia do Exército; Segurança Interna
Autor(es): Gomes, David
Data: 2015
Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10400.26/9893
Origem: Academia Militar
Assunto(s): Operações de Apoio Civil; Polícia do Exército; Segurança Interna
As atividades de apoio civil são intrínsecas à tipologia de operações das FA e respeitam o Príncipio do Duplo Uso, que se baseiam na melhoria da qualidade de vida das populações. A participação do Exército neste tipo de operações está doutrinariamente enquadrada pelo PDE 3-00 Operações. Este documento criado em 2012 foi pioneiro na integração do Exército nas Operações de Apoio Civil. A preocupação durante este Trabalho de Investigação foi perceber em concreto as inovações trazidas e a influência do documento no decorrer das missões do Exército. Para análise foi escolhida a Polícia do Exército. Pretendeu-se averiguar quais as valências da PE que podem ir ao encontro das Operações de Apoio Civil. Deve considerar-se essencial a reflexão feita acerca da forma como a PE encara a adoção deste PDE 3-00 ou se trata apenas de continuar a fazer aquilo que sempre fez, simplesmente com uma doutrina enquadrante. No decorrer de entrevistas exploratórias, percebeu-se em qual das três áreas de Apoio Civil a PE pode dar um contributo mais significante. Pela semelhança de missões e mesmo porque a PE é uma força policial dentro do Exército, percebemos que é na área da Segurança Interna que existe a necessidade de criação de Planos Programados, de forma a que na á rea para a qual está mais vocacionada se possam criar condições para uma participação sustentada, contrariando os contributos pontuais até agora desenvolvidos. Para mais detalhe, foi igualmente estudado o Ciclo de Gestão de Emergência das Operações de Apoio Civil e analisado o contributo da PE em cada uma das suas quatro fases. Conclui-se que existe um grande potencial em particular da PE para participar e prestar apoio no que às Operações de Apoio Civil diz respeito uma vez que as suas missões e valências podem intrinsecamente ser postas ao dispor desse tipo de operações, porém, o grande constrangimento e limitação está no seu atual Regulamento de Campanha. Esse documento data de 1956 e é díspar face ao PDE 3-00. É necessária a sua atualização para que a legislação possa acompanhar o perfil das novas missões e sinergias entre forças.