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Políticas Dirigidas aos Antigos Combatentes e Deficientes Militares [Policies Targeting Former Combatants and Disabled Military Personnel

Author(s): Madeira, Isabel ; Afonso, Cristina ; Vieira, Inês ; Romão, Ana ; Baltazar, Maria da Saudade ; Baptista, Luís

Date: 2025

Persistent ID: http://hdl.handle.net/10174/39612

Origin: Repositório Científico da Universidade de Évora

Subject(s): Análise diacrónica; antigos combatentes;; defesa nacional;; deficientes militares; políticas públicas


Description

No quadro legislativo português, o conceito de combatente é, na sua fase inicial e até recentemente, indissociável do de militar incapacitado em combate. As políticas públicas relativas aos Antigos Combatentes surgem, assim, como políticas dirigidas aos deficientes militares, ou seja, aos combatentes que adquiriram deficiências em consequência do cumprimento do serviço militar. O Código do Inválido (1927, 1929) consagra o direito à reparação dos cidadãos incapacitados em razão do cumprimento do serviço militar. Com o início das Guerras em África, definir-se-iam outros regimes jurídicos aplicáveis aos militares incapacitados para o serviço, e no pós-guerra, seria consagrado o Estatuto de Deficiente das Forças Armadas (DL 43/76). Destas tipologias de política pública com antecedentes desde há pelo menos um século destacam-se a reeducação para reinserção profissional, o acolhimento institucional de ex-militares sem enquadramento familiar, a reabilitação e reintegração, e medidas compensatórias para o ex-militar e seus familiares. Nos anos 80 e 90, grande parte dos diplomas publicados estão relacionados com o regime jurídico dos Deficientes das Forças Armadas. O século XXI traz o reconhecimento do stress pós-traumático de guerra como patologia, passando o conceito de Deficiente das Forças Armadas a abranger os cidadãos portugueses militares ou ex-militares portadores de perturbação psicológica crónica resultante da exposição a fatores traumáticos de stress durante a vida militar. A referência a Antigos Combatentes aparece na Lei 9/2002, que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma, associados à prestação do serviço militar em algumas das ex-colónias portuguesas e em determinados períodos temporais, e não a incapacidade. Em 2020 é aprovado o Estatuto do Antigo Combatente. Neste capítulo, optou-se por uma abordagem cronológica recuando às primeiras medidas dirigidas a Antigos Combatentes na sequência da I Guerra Mundial.

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Language Portuguese
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