Detalhes do Documento

Direitos patrimoniais de autor – CA Versailles, 1.ª ch., 21 de abril de 2020, RG n.º 16/00766

Autor(es): Lucas, A.

Data: 2024

Origem: Propriedades Intelectuais


Descrição

A contrafação de uma obra musical deve ser avaliada em relação à combinação de notas e à sua repetição. Desde que a melodia da segunda obra apresente semelhanças muito fortes com a da primeira obra e estas semelhanças sejam acentuadas pelas semelhanças harmónicas, esta repetição dos elementos que caracterizam a originalidade da primeira obra é suscetível de constituir contrafação. Contudo, o réu pode demonstrar que é o resultado de um encontro fortuito, desde que o possa provar, apresentando todos os elementos úteis nesse sentido, que não poderia ter conhecido a obra original.

Tipo de Documento Artigo científico
Idioma Inglês
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