Autor(es):
Pessoa, Ana ; Almeida, Paulo ; Marinho, Ricardo Cleto ; Duque, Sofia ; Amaral, Teresa F. ; Pinho, Joao ; Santos, Mariana ; Freire, Elga ; Mendes, Lino ; Santos, Lelita ; Marinho, Anibal ; Clara, João Gorjão ; Araújo Correia, João
Data: 2020
Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10400.21/11482
Origem: Repositório Científico do Instituto Politécnico de Lisboa
Assunto(s): Cuidados paliativos; Demência; Envelhecimento; Idoso; Ingestão de alimentos; Métodos de alimentação; Paliative care; Dementia; Ageing; Aging; Elderly; Feeding methods; Eating
Descrição
A demência é uma síndrome neurológica de agravamento progressivo, sem cura, cuja prevalência tem vindo a aumentar devido ao envelhecimento da população. Existe um grande desconhecimento entre profissionais de saúde e cuidadores relativamente à melhor abordagem da alimentação nos doentes com demência avançada. Dado não existirem recomendações nacionais acerca deste tema, foi elaborado um documento de consenso da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna e da Associação Portuguesa de Nutrição Entérica e Parentérica que explicita as orientações existentes relativas à abordagem dos problemas alimentares nos doentes com demência avançada. A demência avançada é uma condição terminal em que deve ser privilegiado o conforto do doente, frequentemente acamado, incapaz de comunicar verbalmente e com dificuldade na alimentação. Nesta população, a literatura atual não recomenda o uso de alimentação por sonda (nasogástrica, nasojejunal, gastrostomia percutânea ou jejunostomia percutânea), que está associada a maior risco de infeção, maior utilização de meios de contenção e desenvolvimento de úlceras de decúbito. Como alternativa, recomenda-se a alimentação por via oral de acordo com a tolerância e vontade do doente (alimentação de conforto). Do ponto de vista ético e legal, é legítimo não proceder à artificialização da alimentação na fase terminal da demência caso este procedimento seja contrário aos valores da pessoa e não se objetivem benefícios. Esta decisão deve ser tomada após discussão multidisciplinar incluindo o doente (se possível), representante legal, cuidadores, família e equipa de profissionais de saúde envolvidos, elaborando um plano individual de cuidados que permita a tomada de decisões no melhor interesse do doente.