Autor(es):
Ferreira, António Fonseca ; Carmo, Fernanda do ; Rosário, Vital ; Queirós, Margarida ; Pereira, Linda Irene ; Pina, Carlos ; Alvarenga, Marta ; Cunha, Paula Cristina ; Ribeiro, José Félix ; Marques, Teresa Sá ; Madruga, Paulo ; Gaspar, António ; Leitão, Mário Jorge ; Soares, Luis Bruno ; Lebre, Ana ; Avillez, Francisco ; Bettencourt, Hipólito ; Beja, Pedro ; Rêgo, Joana Sena ; Fernandes, Eduardo Oliveira ; Zêzere, José ; Ambrósio, Amilcar ; Stüssi, Robert ; Soares, Francisco Bruno ; Partidário, Maria do Rosário ; Carmo, Hugo Portugal
Data: 2009
Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10451/43113
Origem: Repositório da Universidade de Lisboa
Assunto(s): PROT-OVT; Plano Regional de Ordenamento do Territorio do Oeste e Vale do Tejo
Descrição
Os princípios, objectivos e orientações consagrados no Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro, são desenvolvidos nos vários planos regionais de ordenamento do território (PROT) que, por sua vez, constituem um quadro de referência estratégico para os planos directores municipais (PDM). No processo de elaboração e revisão articulada destes três pilares fundamentais do sistema de gestão territorial, em que assenta a política de ordenamento do território e do urbanismo, cabe aos PROT uma posição de charneira fundamental. O significado e as potencialidades dos PROT são ainda significativamente ampliados pela articulação com a revisão dos PDM. Face a uma nova geração de PDM, que se pretendem mais estratégicos, os PROT fornecem um quadro de referência estratégica de longo prazo que permite aos municípios estabelecerem as suas opções de desenvolvimento e definirem regras de gestão territorial compatíveis com o modelo consagrado para a região. Os PROT, além de um pilar da política de desenvolvimento territorial, são documentos fundamentais para a definição dos programas de acção das intervenções co-financiadas pelos Fundos Estruturais e de Coesão da União Europeia. Os PROT são instrumentos de desenvolvimento territorial e de natureza estratégica. Em matéria de conteúdo, estabelecem a estrutura regional do sistema urbano, das redes de infra‑estruturas e dos equipamentos de interesse regional e definem os objectivos e princípios quanto à localização das actividades e os grandes investimentos públicos; as suas normas fixam o quadro estratégico, as orientações de carácter genérico e as directrizes para o ordenamento do território regional. O PROT do Oeste e Vale do Tejo (PROT OVT) visa, neste contexto, a espacialização de estratégias de desenvolvimento territorial nos territórios das NUTS III do Oeste, Médio Tejo e Lezíria do Tejo. Por isso, ocupa, entre o nível nacional e o nível municipal, uma posição chave para a definição das estratégias e das opções de desenvolvimento e de ordenamento regional. O PROT OVT é pois um instrumento privilegiado para promover a reflexão estratégica do desenvolvimento do Oeste e do Vale do Tejo e acolher a tomada de decisão quanto às opções de desenvolvimento territorial [...]