Autor(es): Aguiar, Nina
Data: 2012
Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10198/11203
Origem: Biblioteca Digital da UPB
Assunto(s): IRC
Autor(es): Aguiar, Nina
Data: 2012
Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10198/11203
Origem: Biblioteca Digital da UPB
Assunto(s): IRC
Concorrem ainda para a formação do lucro tributável as variações patrimoniais positivas não reflectidas no resultado líquido do período de tributação, excepto: a) As entradas de capital, incluindo os prémios de emissão de acções, as coberturas de prejuízos, a qualquer titulo, feitas pelos titulares do capital, bem como outras variações patrimoniais positivas que decorram de operações sabre instrumentos de capital próprio da entidade emitente