Autor(es): Wünsche de Oliveira, Matheus Augusto ; Cani, Luiz Eduardo ; Bazzanella, Sandro Luiz
Data: 2019
Origem: Oasisbr
Autor(es): Wünsche de Oliveira, Matheus Augusto ; Cani, Luiz Eduardo ; Bazzanella, Sandro Luiz
Data: 2019
Origem: Oasisbr
Os crimes de estupro foram alterados através da Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009. Essa alteração gerou implicações na aplicação, dentre as quais a inclusão de qualquer ato libidinoso como requisito para a prática do crime de estupro. Diante dessas implicações, o objetivo geral neste artigo foi analisar se há manifestações do estado de exceção nos processos julgados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no ano de 2016, em que há acusação da prática de crime(s) de estupro. Os objetivos específicos foram: (a) Contextualizar os crimes de estupro e de estupro de vulnerável após a alteração do Código Penal, operada através da Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009; (b) Identificar os meios processuais através dos quais os casos de estupro podem ser levados a julgamento nos Tribunais de Justiça; (c) Explicitar a definição da categoria estado de exceção como teorizado por Giorgio Agamben; e (d) Analisar os acórdãos dos casos de estupro julgados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016. Nesse sentido, o método de abordagem foi o indutivo e o método de procedimento foi a análise de decisões judiciais. Confirmou-se a hipótese de que a exceção se tornou regra, na medida em que a maioria das acusações estava fundada exclusivamente nas palavras dos supostos ofendidos e que a maioria dos processos resultou na condenação dos acusados.