Autor(es):
Alves, Dora Resende ; Silva, Maria Manuela Magalhães
Data: 2015
Identificador Persistente: https://hdl.handle.net/11328/1378
Origem: Repositório da Universidade Portucalense
Assunto(s): Estado social; Direitos fundamentais; Direitos sociais
Descrição
O ideal do Estado Social só surgiu com o final da II Grande Guerra, portanto, nos anos 50 do século XX. Ideal esse que foi resultado das consequências das duas grandes guerras e pela situação dos Estados nesse contexto. Com a mudança de paradigma, de um Estado abstencionista para um Estado intervencionista as Constituições passaram também a consagrar uma nova geração de Direitos fundamentais, os Direitos sociais em sentido amplo, que exigem a intervenção do Estado para se efetivarem, que de um modo geral constam de normas programáticas, não exequíveis por si mesmas. Após o avanço histórico de consagração de direitos sociais nos textos constitucionais, deparamos no século XXI com um contexto generalizado de crise económica e social na Europa em que os Estados têm dificuldade em cumprir as regras fixadas nas suas Constituições e satisfazer o respeito pelos Direitos sociais. Atendendo ao texto da Constituição da República Portuguesa de 1976 (CRP) e à atuação do Tribunal Constitucional português, foca-se a atenção na vivência feita dos direitos sociais, sem esquecer a menção aos textos europeus mais relevantes, com especial atenção para a relevância jurídica da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, e sua presença na jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.