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O Estado Social e os direitos sociais: Um novo paradigma?

Autor(es): Alves, Dora Resende ; Silva, Maria Manuela Magalhães

Data: 2015

Identificador Persistente: https://hdl.handle.net/11328/1378

Origem: Repositório da Universidade Portucalense

Assunto(s): Estado social; Direitos fundamentais; Direitos sociais


Descrição

O ideal do Estado Social só surgiu com o final da II Grande Guerra, portanto, nos anos 50 do século XX. Ideal esse que foi resultado das consequências das duas grandes guerras e pela situação dos Estados nesse contexto. Com a mudança de paradigma, de um Estado abstencionista para um Estado intervencionista as Constituições passaram também a consagrar uma nova geração de Direitos fundamentais, os Direitos sociais em sentido amplo, que exigem a intervenção do Estado para se efetivarem, que de um modo geral constam de normas programáticas, não exequíveis por si mesmas. Após o avanço histórico de consagração de direitos sociais nos textos constitucionais, deparamos no século XXI com um contexto generalizado de crise económica e social na Europa em que os Estados têm dificuldade em cumprir as regras fixadas nas suas Constituições e satisfazer o respeito pelos Direitos sociais. Atendendo ao texto da Constituição da República Portuguesa de 1976 (CRP) e à atuação do Tribunal Constitucional português, foca-se a atenção na vivência feita dos direitos sociais, sem esquecer a menção aos textos europeus mais relevantes, com especial atenção para a relevância jurídica da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, e sua presença na jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.

Tipo de Documento Artigo científico
Idioma Português
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