Autor(es):
Tavares, Diana ; Cruz, Agostinho ; Cabral, Ana Paula ; Machado, Alberto ; Curado, Henrique ; Sousa, Helena ; Faria, Isabel ; Cunha, Maria João ; Amorim, Maria Manuela ; Lopes, Paula
Data: 2020
Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10400.22/19510
Origem: Repositório Científico do Instituto Politécnico do Porto
Assunto(s): Comissão ética; Melhoria contínua; Consciência ética; Investigação em saúde
Descrição
Todos os avanços médico-científicos fizeram-se numa eminente exigência de estender a moral e a ética ao campo da biomedicina, de modo a ampliar e preservar a autonomia e dignidade dos seres humanos, tendo surgido as Comissões de Ética. Na senda desta linha de pensamento nasceu a Comissão de Ética (CE) desta Instituição de Ensino Superior, mais precisamente a 28 de Fevereiro de 2011. A importância da determinação desta unidade orgânica do P.PORTO em fazer-se dotar duma comissão desta natureza, por imperativo ético e não legal, veio a ser corroborada pelo legislador que, através do nº 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 80/2018 de 15 de outubro, veio determinar que as comissões de ética são obrigatórias em: a) Instituições de saúde do setor público, privado e social; b) Instituições de ensino superior que realizem investigação clínica; c) Centros de investigação biomédica que desenvolvam investigação clínica.