Autor(es):
Alves, Dora Resende ; Castilhos, Daniela Serra ; Castilhos, Daniela Serra
Data: 2019
Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/11328/2627
Origem: Repositório da Universidade Portucalense
Assunto(s): Direitos fundamentais; União Europeia; Vítimas de crime
Descrição
A União Europeia, una em virtude das alterações resultantes do Tratado de Lisboa (artigo 1º do TUE), mantém competência, nos termos do artigo 82º, nº 2, alínea c), do TFUE, em matéria de direitos das vítimas da criminalidade. Trata-se de estabelecer regras mínimas, por meio de diretivas adotadas de acordo com o processo legislativo ordinário (artigo 294º do TFUE). Nesse âmbito surge a Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade, representa um compromisso firme da União Europeu em favor da vítima.