Description
A ação por incumprimento afirma-se como um dos pilares jurídico-processuais do direito da União Europeia, reveladora da natureza ímpar da integração europeia. Nela está presente a dimensão transnacional da ordem jurídica europeia. Esta via contenciosa configura-se como um meio contencioso de natureza supranacional, cuja legitimidade ativa, quase exclusivamente atribuída à Comissão Europeia, visa responsabilizar o Estado-Membro pelo dever de cooperação leal. Mais do que uma mera fiscalização de legalidade técnica, este mecanismo ascende a um plano constitucional ao salvaguardar o Estado de direito, valor fundacional e pilar do funcionamento democrático da União. Numa “comunidade de direito”, a legitimidade democrática não se esgota no processo legislativo; ela exige que as normas sejam aplicadas de forma efetiva e uniforme. Ao declarar a violação, o TJUE atua como o garante último da segurança jurídica, impedindo que desequilíbrios no cumprimento dos Tratados fragilizem o eixo democrático europeu e assegurando a igualdade de todos os cidadãos perante a lei transnacional.