Publicação
A Lei da Procriação Medicamente Assistida à luz do Direito da Filiação: Questões problemáticas em torno das alterações legislativas de 2016 e do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 225/2018
| Resumo: | O vertiginoso desenvolvimento biotecnológico a que temos assistido nas últimas décadas tem provocado consequências de monta no domínio do Direito Civil, repercutindo-se não só no modo de encarar problemas antigos, como também – e sobretudo – na criação de novos enigmas cuja solução se tem revelado de uma dificuldade atroz.Em 2016, a Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho (Lei da Procriação Medicamente Assistida) sofreu duas alterações que provocaram uma profunda transformação do paradigma do Direito da Filiação que até então vigorava. A primeira alteração, produzida pela Lei n.º 17/2016, de 20 de Junho, operou um alargamento do âmbito dos beneficiários da procriação medicamente assistida, com o propósito de garantir o acesso de todas as mulheres à procriação medicamente assistida, independentemente de diagnóstico de infertilidade, permitindo-se, deste modo, o acesso à procriação medicamente assistida por parte de mulheres solteiras com a inusitada consequência de que os vínculos de filiação da criança que vier a nascer somente se estabelecerão relativamente à maternidade. A Lei n.º 25/2016, de 20 de Junho, por sua vez, introduziu no nosso ordenamento jurídico a possibilidade de celebração de contratos de gestação de substituição, o que implicou a quebra do axioma mater semper certa est, que tradicionalmente sustenta o regime para o estabelecimento da filiação materna. Em 2018, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais algumas das normas do enquadramento legislativo da gestação de substituição, bem como o regime de confidencialidade que a Lei da Procriação Medicamente Assistida previa para os dadores de gâmetas e embriões. Em face deste panorama, almejamos com o presente estudo concretizar uma análise crítica das repercussões que a sentença do Tribunal Constitucional e as referidas alterações legislativas implicaram no âmbito do Direito da Filiação, perspectivando, sobretudo, o superior interesse da criança perante todas estas vicissitudes. |
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| Autores principais: | Sarmento, Carolina Isabel Barreira Machado de Figueiredo |
| Assunto: | Lei da Procriação Medicamente Assistida Direito da Filiação superior interesse da criança anonimato do dador contrato de gestação de substituição Law on Medically Assisted Procreation Filiation Law Child’s best interest; Donor anonymity Surrogacy contracts |
| Ano: | 2019 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso a metadados |
| Instituição associada: | Universidade de Coimbra |
| Idioma: | português |
| Origem: | Estudo Geral - Universidade de Coimbra |
| Resumo: | O vertiginoso desenvolvimento biotecnológico a que temos assistido nas últimas décadas tem provocado consequências de monta no domínio do Direito Civil, repercutindo-se não só no modo de encarar problemas antigos, como também – e sobretudo – na criação de novos enigmas cuja solução se tem revelado de uma dificuldade atroz.Em 2016, a Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho (Lei da Procriação Medicamente Assistida) sofreu duas alterações que provocaram uma profunda transformação do paradigma do Direito da Filiação que até então vigorava. A primeira alteração, produzida pela Lei n.º 17/2016, de 20 de Junho, operou um alargamento do âmbito dos beneficiários da procriação medicamente assistida, com o propósito de garantir o acesso de todas as mulheres à procriação medicamente assistida, independentemente de diagnóstico de infertilidade, permitindo-se, deste modo, o acesso à procriação medicamente assistida por parte de mulheres solteiras com a inusitada consequência de que os vínculos de filiação da criança que vier a nascer somente se estabelecerão relativamente à maternidade. A Lei n.º 25/2016, de 20 de Junho, por sua vez, introduziu no nosso ordenamento jurídico a possibilidade de celebração de contratos de gestação de substituição, o que implicou a quebra do axioma mater semper certa est, que tradicionalmente sustenta o regime para o estabelecimento da filiação materna. Em 2018, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais algumas das normas do enquadramento legislativo da gestação de substituição, bem como o regime de confidencialidade que a Lei da Procriação Medicamente Assistida previa para os dadores de gâmetas e embriões. Em face deste panorama, almejamos com o presente estudo concretizar uma análise crítica das repercussões que a sentença do Tribunal Constitucional e as referidas alterações legislativas implicaram no âmbito do Direito da Filiação, perspectivando, sobretudo, o superior interesse da criança perante todas estas vicissitudes. |
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