Publicação
Os trabalhadores precários da administração pública - o concurso no acesso ao emprego público e no programa de regularização dos trabalhadores precários
| Resumo: | Nem sempre assim foi, mas o Estado é hoje o maior e mais importante empregador. Por esse motivo o vínculo de emprego público e as relações laborais públicas despertam a atenção não só da doutrina administrativista, mas também laboral, para isso muito contribuindo o fenómeno que ficou conhecido como “privatização” e “laboralização” da função pública. A par deste fenómeno e, nesta medida, atendendo à definição de rumos para o emprego público e evolução de regime que se tem verificado com frequentes alterações, um outro fenómeno – e este, diremos, não tão explorado – tem assombrado as relações de emprego público: a introdução de expedientes de contratação temporária de pessoal na Administração Pública e a consequente proliferação de “vínculos” precários que vão sendo reconhecidos pelo legislador como um problema a ser resolvido. Não por acaso, em 2017, o legislador promoveu uma regularização extraordinária de trabalhadores precários, a fim de eliminar alguns desses vínculos e converte-los em contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado através de um concurso formal – para cumprimento dos desígnios constitucionais – mas esvaziado do ponto de vista material e, portanto, da verdadeira essência que justifica a existência de um concurso público: a escolha do melhor candidato dentro de um universo de candidatos que se constituem de forma livre e se contratam com base em critérios objectivos de mérito e competência comprováveis. Por outro lado, importa também acautelar, a posição do trabalhador público não pode jazer no solo movediço que é a eterna posição precária a que muitas vezes é submetido e assim permanecendo por longos anos, mesmo estando a satisfazer necessidades permanentes dos serviços e exercendo a sua actividade lado-a-lado com outros trabalhadores que, pese embora exerçam as mesmas funções, usufruem da estabilidade e demais garantias que o contrato de trabalho em funções públicas lhes oferece. É neste amargo equilíbrio de ponderação dos dois valores em conflitos que residem as nossas dúvidas, e é a elas que dedicamos as inquietações e reflexões esplanadas ao longo deste trabalho. |
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| Autores principais: | Garcia, Ana Luís Martins |
| Assunto: | emprego público concurso público trabalhadores precários public employment public tender precarious workers |
| Ano: | 2021 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade de Coimbra |
| Idioma: | português |
| Origem: | Estudo Geral - Universidade de Coimbra |
| Resumo: | Nem sempre assim foi, mas o Estado é hoje o maior e mais importante empregador. Por esse motivo o vínculo de emprego público e as relações laborais públicas despertam a atenção não só da doutrina administrativista, mas também laboral, para isso muito contribuindo o fenómeno que ficou conhecido como “privatização” e “laboralização” da função pública. A par deste fenómeno e, nesta medida, atendendo à definição de rumos para o emprego público e evolução de regime que se tem verificado com frequentes alterações, um outro fenómeno – e este, diremos, não tão explorado – tem assombrado as relações de emprego público: a introdução de expedientes de contratação temporária de pessoal na Administração Pública e a consequente proliferação de “vínculos” precários que vão sendo reconhecidos pelo legislador como um problema a ser resolvido. Não por acaso, em 2017, o legislador promoveu uma regularização extraordinária de trabalhadores precários, a fim de eliminar alguns desses vínculos e converte-los em contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado através de um concurso formal – para cumprimento dos desígnios constitucionais – mas esvaziado do ponto de vista material e, portanto, da verdadeira essência que justifica a existência de um concurso público: a escolha do melhor candidato dentro de um universo de candidatos que se constituem de forma livre e se contratam com base em critérios objectivos de mérito e competência comprováveis. Por outro lado, importa também acautelar, a posição do trabalhador público não pode jazer no solo movediço que é a eterna posição precária a que muitas vezes é submetido e assim permanecendo por longos anos, mesmo estando a satisfazer necessidades permanentes dos serviços e exercendo a sua actividade lado-a-lado com outros trabalhadores que, pese embora exerçam as mesmas funções, usufruem da estabilidade e demais garantias que o contrato de trabalho em funções públicas lhes oferece. É neste amargo equilíbrio de ponderação dos dois valores em conflitos que residem as nossas dúvidas, e é a elas que dedicamos as inquietações e reflexões esplanadas ao longo deste trabalho. |
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