Publicação
A exoneração do passivo restante: as dívidas tributárias e questões sociais
| Resumo: | A facilidade de acesso ao crédito por parte das famílias a partir do final do século XX veio a revelar-se um dos grandes flagelos económicos da atualidade pois que contribui de forma inegável para o endividamento das pessoas singulares. Assistimos assim a um exponencial aumento dos processos de insolvência em geral e das pessoas singulares muito em particular. Em 2004 entra em vigor na nossa ordem jurídica o instituto jurídico da exoneração do passivo restante com o objetivo de “aliviar” os devedores pessoas singulares do peso que o processo insolvencial sempre representa. Uma das maiores preocupações no âmbito da insolvência das pessoas singulares tem-se revelado, sem dúvida, as dívidas tributárias uma vez que estas se encontram excluídas da eventual concessão da exoneração do passivo restante. Na realidade a exoneração do passivo restante, em muitos casos, não tem cumprido o seu papel e tem, muitas vezes, colocado os devedores em verdadeiras situações de drama social. |
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| Autores principais: | Venâncio, Elisabete Bento Narciso |
| Assunto: | Insolvência Dívidas tributária Exoneração do passivo restante Devedor (pessoa singular) Drama social da exoneração do passivo restante |
| Ano: | 2017 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Instituto Politécnico de Coimbra |
| Idioma: | português |
| Origem: | Instituto Politécnico de Coimbra |
| Resumo: | A facilidade de acesso ao crédito por parte das famílias a partir do final do século XX veio a revelar-se um dos grandes flagelos económicos da atualidade pois que contribui de forma inegável para o endividamento das pessoas singulares. Assistimos assim a um exponencial aumento dos processos de insolvência em geral e das pessoas singulares muito em particular. Em 2004 entra em vigor na nossa ordem jurídica o instituto jurídico da exoneração do passivo restante com o objetivo de “aliviar” os devedores pessoas singulares do peso que o processo insolvencial sempre representa. Uma das maiores preocupações no âmbito da insolvência das pessoas singulares tem-se revelado, sem dúvida, as dívidas tributárias uma vez que estas se encontram excluídas da eventual concessão da exoneração do passivo restante. Na realidade a exoneração do passivo restante, em muitos casos, não tem cumprido o seu papel e tem, muitas vezes, colocado os devedores em verdadeiras situações de drama social. |
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