Publicação
Do instituto da desconsideração da personalidade jurídica das sociedades comerciais no ordenamento jurídico Português
| Resumo: | As sociedades comerciais e os seus sócios são entidades distintas e juridicamente autónomas, pelo que, a separação, patrimonial e de responsabilidades, devem pautar a relação entre a sociedade comercial e os seus sócios. A atribuição de personalidade jurídica às sociedades comerciais – a qual enceta vantagens e riscos – embora tenha sido pensada com propósitos legítimos, é suscetível de ser usada de forma ilícita ou abusiva. Como forma de reação a estas situações, a doutrina e a jurisprudência estrangeiras, e a partir de meados do século XX, também a nível nacional, produziram e desenvolveram, uma solução geralmente denominada por desconsideração da personalidade jurídica, a qual, tem como objetivo afastar a regra legal da separação (principio legal da separação) entre as sociedades e os seus sócios. Esta solução deve ser cirurgicamente aplicada, de forma excecional e justificada, não colocando em risco a autonomia da personalidade jurídica societária. Este instituto está também vinculado ao princípio da subsidiariedade porquanto o recurso a esta técnica é limitado aos casos em que o sistema jurídico, in casu o ordenamento jurídico português, não oferece outra solução. O tema da desconsideração da personalidade das pessoas coletivas é atual, e a sua importância crescente, atento o cenário mundial de crise económico-financeira. O acolhimento deste instituto pela jurisprudência portuguesa, particularmente pelos tribunais superiores, é recente e posterior à receção universitária, procurando agora este atraso ser compensado por uma crescente recetividade , , não tanto na sua aplicação efetiva propriamente dita, mas pelo menos, no debate acerca da sua suscetível aplicação em casos concreto. |
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| Autores principais: | Barros, Cláudia Filipa da Hora Custódinho de |
| Assunto: | Personalidade jurídica Desconsideração da personalidade jurídica das sociedades comerciais Responsabilidade societária Património societário Legal entity Lifting the corporate veil Corporate responsibility Corporate patrimony |
| Ano: | 2013 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso restrito |
| Instituição associada: | ISCTE |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório ISCTE |
| Resumo: | As sociedades comerciais e os seus sócios são entidades distintas e juridicamente autónomas, pelo que, a separação, patrimonial e de responsabilidades, devem pautar a relação entre a sociedade comercial e os seus sócios. A atribuição de personalidade jurídica às sociedades comerciais – a qual enceta vantagens e riscos – embora tenha sido pensada com propósitos legítimos, é suscetível de ser usada de forma ilícita ou abusiva. Como forma de reação a estas situações, a doutrina e a jurisprudência estrangeiras, e a partir de meados do século XX, também a nível nacional, produziram e desenvolveram, uma solução geralmente denominada por desconsideração da personalidade jurídica, a qual, tem como objetivo afastar a regra legal da separação (principio legal da separação) entre as sociedades e os seus sócios. Esta solução deve ser cirurgicamente aplicada, de forma excecional e justificada, não colocando em risco a autonomia da personalidade jurídica societária. Este instituto está também vinculado ao princípio da subsidiariedade porquanto o recurso a esta técnica é limitado aos casos em que o sistema jurídico, in casu o ordenamento jurídico português, não oferece outra solução. O tema da desconsideração da personalidade das pessoas coletivas é atual, e a sua importância crescente, atento o cenário mundial de crise económico-financeira. O acolhimento deste instituto pela jurisprudência portuguesa, particularmente pelos tribunais superiores, é recente e posterior à receção universitária, procurando agora este atraso ser compensado por uma crescente recetividade , , não tanto na sua aplicação efetiva propriamente dita, mas pelo menos, no debate acerca da sua suscetível aplicação em casos concreto. |
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