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Sistemas aéreos não tripulados e o direito internacional

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Motivado pelo aumento da utilização de Sistemas Aéreos não Tripulados (UAS), assim como pela controvérsia que estão a causar mediante a sua possível utilização para além dos limites do Direito Internacional Humanitário (DIH) e do Direto Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), largamente em ações contra grupos armados internacionais, torna-se necessário conhecer qual a interpretação do Direito Internacional (DI), no que se refere ao emprego de UAS e se este posicionamento pode limitar a sua capacidade de uso. Através de uma metodologia assente numa metodologia científica de investigação qualitativa, segundo um raciocínio indutivo, abordou-se a utilização dos UAS em conflitos armados, ou em operações contra o terrorismo, com o objetivo de compreender a forma como, mediante a aplicação do DI, as operações militares com estas aeronaves são afetadas. O estudo permitiu concluir que os UAS não são considerados pelo DI ilegais per se como sistemas de armas, mas as suas capacidades são afetadas e limitadas pela proteção conferida pelo DIH e pelo DIDH.
Autores principais:Rodríguez Rodríguez, Juan Manuel
Outros Autores:Sousa, José Manuel Brito de
Assunto:Conflito armado Direito internacional Direitos Humanos Grupo armado internacional Sistema Aéreo não Tripulado Armed conflict International law Human Rights International armed group Unmanned Aerial System
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Universitário Militar
Idioma:português
Origem:Instituto Universitário Militar
Descrição
Resumo:Motivado pelo aumento da utilização de Sistemas Aéreos não Tripulados (UAS), assim como pela controvérsia que estão a causar mediante a sua possível utilização para além dos limites do Direito Internacional Humanitário (DIH) e do Direto Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), largamente em ações contra grupos armados internacionais, torna-se necessário conhecer qual a interpretação do Direito Internacional (DI), no que se refere ao emprego de UAS e se este posicionamento pode limitar a sua capacidade de uso. Através de uma metodologia assente numa metodologia científica de investigação qualitativa, segundo um raciocínio indutivo, abordou-se a utilização dos UAS em conflitos armados, ou em operações contra o terrorismo, com o objetivo de compreender a forma como, mediante a aplicação do DI, as operações militares com estas aeronaves são afetadas. O estudo permitiu concluir que os UAS não são considerados pelo DI ilegais per se como sistemas de armas, mas as suas capacidades são afetadas e limitadas pela proteção conferida pelo DIH e pelo DIDH.