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As locações - impacto contabilístico e fiscal: caso das viaturas de turismo

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Com a entrada em vigor do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) o tratamento contabilístico das Locações passou a ser regulamentado pela Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) n.º 9 – Locações, estando previstos dois tipos de locações: a financeira e a operacional. No exercício da nossa atividade profissional de Técnico Oficial de Contas (TOC) somos, muitas vezes, confrontados com as questões: na aquisição de uma viatura de turismo devemos optar pela locação financeira ou pela locação operacional? Quais as vantagens e desvantagens de cada uma delas em termos contabilísticos e fiscais? O resultado indica que as locações operacionais têm vantagens nos indicadores financeiros, mas as locações financeiras permitem uma maior poupança fiscal. Caberá aos titulares do órgão de gestão e ao TOC a escolha do tipo de locação que melhor responde às necessidades da empresa.
Autores principais:Magalhães, Rui Jorge Saavedra
Assunto:Locação Locação financeira Locação operacional Viatura de Turismo
Ano:2013
País:Portugal
Tipo de documento:outro
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Politécnico do Porto
Idioma:português
Origem:Repositório Científico do Instituto Politécnico do Porto

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