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Já não te amo: O que fazemos ao cão?

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Resumo:Os animais têm uma nova centralidade na vida social,não sendo a Lei imune ao devir da sociedade. Num tempo em que o amor pelos animais parece incondicional, mas o casamento é a prazo, importa aquilatar sobre o destino do animal de companhia em caso de divórcio. A metodologia de pesquisa utilizada assenta na combinação de três eixos teórico-metodológicos, consubstanciando-se na (i) pesquisa dogmática, no que concerne ao recurso da doutrina, jurisprudência e legislação coeva, (ii) na pesquisa sócio-jurídica, procurando identificar e analisar as incoerências do sistema jurídico relacionando-o com outras ciências como a sociologia e a psicologia,inter alia, e na pesquisa epistemológica, alicerçada no estudo do sistema jurídico no seu todo e das normas jurídicas e dos conceitos jusfilosóficos que o compõem.Com este texto, pretende-se ensaiar soluções para o problema, oferecendo directrizes para o aplicador da lei, tendo por paradigma a realidade e a legislação portuguesa.
Autores principais:Silva, Hugo
Assunto:Divórcio Animais de companhia Residência
Ano:2020
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Politécnico de Beja
Idioma:português
Origem:Repositório Institucional do IPBeja

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