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As Legislaturas Politicas e a igualdade de Género em Portugal

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Resumo:A conquista da igualdade entre mulheres e homens é uma questão de direitos humanos e uma condição para a justiça social, não devendo por isso ser encarada isoladamente, como um problema feminino. Assim, esta investigação tem por objetivo analisar e compreender a participação das mulheres na vida política em Portugal, bem como analisar os impactos que a Lei da Paridade, aprovada pela Lei Orgânica nº 3/2006, de 21 de Agosto (AR, 2006a), alterada pela Declaração de Rectificação n.º 71/2006, de 4 de outubro (AR, 2006b), teve nas diferentes legislaturas da Assembleia da República (AR), uma vez que a referida Lei vincula uma representação mínima de 33% de cada um dos sexos nas listas eleitorais para a AR, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais. Metodologicamente, esta investigação desenvolveu duas abordagens complementares: a revisão bibliográfica, na análise teórica; e o caso de estudo, na análise prática. A revisão bibliográfica proporcionou, por um lado, uma visão abrangente de investigações científicas e contribuições anteriormente realizadas e, por outro lado, o conhecimento da legislação promulgada no âmbito da igualdade de género. O caso de estudo, relativo à Assembleia da República Portuguesa, centrou-se nas dinâmicas necessárias para que o processo de aplicação da Lei da Paridade possa ser uma realidade. Os resultados obtidos evidenciam uma crescente preocupação na adoção de medidas especiais de discriminação positiva para assegurar a participação política das mulheres, sendo que a análise das legislaturas políticas em Portugal permitiram concluir que: (1) no ano de 1976, dos 263 membros incluídos na I Legislatura, apenas 15 são mulheres (5,7% do total); (2) na XIII Assembleia Legislativa (legislatura em vigor, com início em 4 de outubro de 2015), há, pela primeira vez, uma representação de 33% de mulheres, ou seja, num total de 230 deputados, 76 são mulheres; e (3) a evolução da representação de mulheres nas legislaturas portuguesas mostra a continuação da primazia de homens.
Autores principais:Morais, Joana I G
Assunto:Igualdade de género Lei da Paridade Assembleia da República
Ano:2017
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Instituto Politécnico da Guarda
Idioma:português
Origem:Repositório Institucional do Instituto Politécnico da Guarda
Descrição
Resumo:A conquista da igualdade entre mulheres e homens é uma questão de direitos humanos e uma condição para a justiça social, não devendo por isso ser encarada isoladamente, como um problema feminino. Assim, esta investigação tem por objetivo analisar e compreender a participação das mulheres na vida política em Portugal, bem como analisar os impactos que a Lei da Paridade, aprovada pela Lei Orgânica nº 3/2006, de 21 de Agosto (AR, 2006a), alterada pela Declaração de Rectificação n.º 71/2006, de 4 de outubro (AR, 2006b), teve nas diferentes legislaturas da Assembleia da República (AR), uma vez que a referida Lei vincula uma representação mínima de 33% de cada um dos sexos nas listas eleitorais para a AR, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais. Metodologicamente, esta investigação desenvolveu duas abordagens complementares: a revisão bibliográfica, na análise teórica; e o caso de estudo, na análise prática. A revisão bibliográfica proporcionou, por um lado, uma visão abrangente de investigações científicas e contribuições anteriormente realizadas e, por outro lado, o conhecimento da legislação promulgada no âmbito da igualdade de género. O caso de estudo, relativo à Assembleia da República Portuguesa, centrou-se nas dinâmicas necessárias para que o processo de aplicação da Lei da Paridade possa ser uma realidade. Os resultados obtidos evidenciam uma crescente preocupação na adoção de medidas especiais de discriminação positiva para assegurar a participação política das mulheres, sendo que a análise das legislaturas políticas em Portugal permitiram concluir que: (1) no ano de 1976, dos 263 membros incluídos na I Legislatura, apenas 15 são mulheres (5,7% do total); (2) na XIII Assembleia Legislativa (legislatura em vigor, com início em 4 de outubro de 2015), há, pela primeira vez, uma representação de 33% de mulheres, ou seja, num total de 230 deputados, 76 são mulheres; e (3) a evolução da representação de mulheres nas legislaturas portuguesas mostra a continuação da primazia de homens.