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Anistias e responsabilização penal dos crimes das ditaduras nas democracias pós-autoritárias argentina e brasileira

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Resumo:As ditaduras na América Latina implantadas na segunda metade do século XX foram sucedidas por democracias. As transições políticas e os meios jurídico-penais de lidar com os crimes das ditaduras no Brasil e na Argentina são o objeto desta pesquisa, que pretende abordar se as leis de anistia devem manter-se válidas nas democracias pós-autoritárias e se a punição dos crimes cometidos por agentes de Estado é relevante para a consolidação destas democracias. Para tanto, estudamos a Justiça de Transição e seus mecanismos de aplicação em sociedades pós-conflitos, bem como as funções da pena nos casos dos crimes contra a humanidade. O objetivo geral desta pesquisa é analisar as responsabilizações penais dos crimes cometidos pelos agentes de Estado durante as ditaduras brasileira e argentina, observando seus efeitos nas democracias após os períodos de exceção, especificamente o impacto do legado do autoritarismo nestas sociedades, a estabilização e a qualidade de suas democracias no tocante ao respeito pelos direitos humanos. Assim, trabalhamos com as seguintes hipóteses: h1) punir os crimes das ditaduras não é relevante para a consolidação das democracias, uma vez que a aplicação dos demais mecanismos da justiça de transição são suficientes para tal; e h2) punir os crimes das ditaduras e responsabilizar os Estados pelos seus crimes é relevante para evitar a manutenção de práticas e de espaços autoritários nas democracias pós ditatoriais, no contexto da aplicação das medidas da justiça transicional. Verificamos que nos dois países pesquisados há um défice democrático no sentido da não concretização de direitos humanos, além da presença de elementos de autoritarismo, sendo que o legado da ditadura é sentido de forma intensa no Estado brasileiro onde os espaços autoritários estão cada vez mais amplos e a democracia é constantemente ameaçada, ao passo em que a Argentina experimenta o maior período democrático de sua história, sem interrupções ou investidas autoritárias. Assim, consideramos que deve haver a aplicação de uma justiça de transição globalizante, em que todos os seus mecanismos são aplicados, incluindo a punição dos crimes cometidos pelos ex-agentes dos Estados de terror. Concluímos que as punições representam o enfrentamento aberto ao legado de violência praticada no passado, são, portanto, essenciais para prevenir novas ditaduras, estabelecer paz duradoura, promover os direitos humanos e alcançar a reconciliação nacional. Além disto, responsabilizar pelas graves violações de direitos humanos é um dever decorrente dos compromissos firmados pelos Estados com as normas de direito internacional, com a manutenção da paz e com a justiça.
Autores principais:Gomes, Olívia Maria Cardoso
Assunto:Anistia Democracias Ditaduras Justiça de Transição Responsabilização Amnesty Democracies Dictatorships Transitional Justice Accountability
Ano:2023
País:Portugal
Tipo de documento:tese de doutoramento
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:As ditaduras na América Latina implantadas na segunda metade do século XX foram sucedidas por democracias. As transições políticas e os meios jurídico-penais de lidar com os crimes das ditaduras no Brasil e na Argentina são o objeto desta pesquisa, que pretende abordar se as leis de anistia devem manter-se válidas nas democracias pós-autoritárias e se a punição dos crimes cometidos por agentes de Estado é relevante para a consolidação destas democracias. Para tanto, estudamos a Justiça de Transição e seus mecanismos de aplicação em sociedades pós-conflitos, bem como as funções da pena nos casos dos crimes contra a humanidade. O objetivo geral desta pesquisa é analisar as responsabilizações penais dos crimes cometidos pelos agentes de Estado durante as ditaduras brasileira e argentina, observando seus efeitos nas democracias após os períodos de exceção, especificamente o impacto do legado do autoritarismo nestas sociedades, a estabilização e a qualidade de suas democracias no tocante ao respeito pelos direitos humanos. Assim, trabalhamos com as seguintes hipóteses: h1) punir os crimes das ditaduras não é relevante para a consolidação das democracias, uma vez que a aplicação dos demais mecanismos da justiça de transição são suficientes para tal; e h2) punir os crimes das ditaduras e responsabilizar os Estados pelos seus crimes é relevante para evitar a manutenção de práticas e de espaços autoritários nas democracias pós ditatoriais, no contexto da aplicação das medidas da justiça transicional. Verificamos que nos dois países pesquisados há um défice democrático no sentido da não concretização de direitos humanos, além da presença de elementos de autoritarismo, sendo que o legado da ditadura é sentido de forma intensa no Estado brasileiro onde os espaços autoritários estão cada vez mais amplos e a democracia é constantemente ameaçada, ao passo em que a Argentina experimenta o maior período democrático de sua história, sem interrupções ou investidas autoritárias. Assim, consideramos que deve haver a aplicação de uma justiça de transição globalizante, em que todos os seus mecanismos são aplicados, incluindo a punição dos crimes cometidos pelos ex-agentes dos Estados de terror. Concluímos que as punições representam o enfrentamento aberto ao legado de violência praticada no passado, são, portanto, essenciais para prevenir novas ditaduras, estabelecer paz duradoura, promover os direitos humanos e alcançar a reconciliação nacional. Além disto, responsabilizar pelas graves violações de direitos humanos é um dever decorrente dos compromissos firmados pelos Estados com as normas de direito internacional, com a manutenção da paz e com a justiça.