Publicação
A (in) admissibilidade da cláusula de reserva de propriedade a favor do financiador
| Resumo: | A presente dissertação tem por objetivo a análise da validade da cláusula de reserva de propriedade a favor das instituições de crédito como uma garantia no âmbito do financiamento da aquisição de um determinado bem. Esta questão assume particular relevância no âmbito da comercialização dos veículos automóveis, sendo estes os casos que se encontram na génese da discussão desta problemática nos tribunais. Apesar de se revelar uma prática usual por parte das instituições de crédito, é ainda evidente a divergência manifestada nos tribunais portugueses onde ainda não se vislumbra um consenso generalizado sobre esta problemática. Efetivamente, a cláusula de reserva de propriedade, embora já tenha sido objeto de estudo aprofundado pela doutrina e jurisprudência em geral, assume na atualidade uma enorme relevância uma vez que a maioria dos bens são adquiridos com recurso a financiamentos. Deste modo, procuraremos demonstrar qual a importância e relevância desta cláusula, mormente no âmbito das relações triangulares que se formam pela existência de dois contratos paralelos, o contrato de compra e venda e o contrato de mútuo e pela intervenção de três intervenientes, o comprador, o vendedor e o financiador. Procuraremos ainda expor os argumentos sustentados pelos defensores de ambas as teses acerca da cláusula de reserva de propriedade a favor do financiador, demonstrando quais as soluções que se apresentam ao financiador para contornar a problemática que tem sido discutida nos Tribunais dando origem a decisões controversas pondo em causa o princípio da segurança jurídica. Veremos ainda que esta problemática também tem dado origem a teses opostas nos tribunais de outros ordenamentos jurídicos. Neste quadro, evidenciaremos ainda quais as garantias que se encontram ao dispor do financiador para acautelar o seu crédito e em que moldes poderá obter a satisfação do seu crédito nos casos em que o comprador/mutuário não cumpre a obrigação a que se encontra adstrito em virtude do contrato de mútuo. |
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| Autores principais: | Santos, Jessica Audrey dos |
| Assunto: | Cláusula Financiador Garantia Mútuo Reserva de propriedade Clause Garantie Prêt Prêteur Réserve de propriété Ciências Sociais |
| Ano: | 2020 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | A presente dissertação tem por objetivo a análise da validade da cláusula de reserva de propriedade a favor das instituições de crédito como uma garantia no âmbito do financiamento da aquisição de um determinado bem. Esta questão assume particular relevância no âmbito da comercialização dos veículos automóveis, sendo estes os casos que se encontram na génese da discussão desta problemática nos tribunais. Apesar de se revelar uma prática usual por parte das instituições de crédito, é ainda evidente a divergência manifestada nos tribunais portugueses onde ainda não se vislumbra um consenso generalizado sobre esta problemática. Efetivamente, a cláusula de reserva de propriedade, embora já tenha sido objeto de estudo aprofundado pela doutrina e jurisprudência em geral, assume na atualidade uma enorme relevância uma vez que a maioria dos bens são adquiridos com recurso a financiamentos. Deste modo, procuraremos demonstrar qual a importância e relevância desta cláusula, mormente no âmbito das relações triangulares que se formam pela existência de dois contratos paralelos, o contrato de compra e venda e o contrato de mútuo e pela intervenção de três intervenientes, o comprador, o vendedor e o financiador. Procuraremos ainda expor os argumentos sustentados pelos defensores de ambas as teses acerca da cláusula de reserva de propriedade a favor do financiador, demonstrando quais as soluções que se apresentam ao financiador para contornar a problemática que tem sido discutida nos Tribunais dando origem a decisões controversas pondo em causa o princípio da segurança jurídica. Veremos ainda que esta problemática também tem dado origem a teses opostas nos tribunais de outros ordenamentos jurídicos. Neste quadro, evidenciaremos ainda quais as garantias que se encontram ao dispor do financiador para acautelar o seu crédito e em que moldes poderá obter a satisfação do seu crédito nos casos em que o comprador/mutuário não cumpre a obrigação a que se encontra adstrito em virtude do contrato de mútuo. |
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