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Desafios ao Regime da Responsabilidade Civil colocados pela circulação de veículos autónomos

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Com a chegada de veículos autónomos às estradas portuguesas levantam-se questões legais às quais procuramos responder na presente dissertação, tais como nos casos de acidentes em que estejam presentes este tipo de veículos, como se apura a responsabilidade? Qual o critério que se utilizará para aferir a responsabilidade civil deste tipo de veículos nas estradas? Neste sentido, numa fase inicial procuramos definir, ainda que de forma breve o conceito de veículo autónomo e os seus níveis de autonomia, bem como as expectáveis vantagens e desvantagens resultantes da utilização destes veículos e, ainda as respostas de diferentes ordenamentos jurídicos relativamente a esta temática, visto que nalguns destes países os veículos autónomos encontram-se já em fase de testes nas estradas públicas e apresentam já avanços legislativos de modo a responder às questões que surgem em virtude desta circulação. Ainda, abordaremos dois regimes de responsabilidade fundamentais para o objeto em estudo: o da responsabilidade civil, com particular destaque no regime da responsabilidade civil extracontratual e o da responsabilidade do produtor, analisando estes regimes ainda à luz do atual Direito da União Europeia. Por fim, analisaremos ainda as vantagens e insuficiências de cada regime, procurando dar uma resposta à questão que nos propusemos abordar. Concluindo, por fim, e em função do estado do Direito à data, pela aplicação de uma solução híbrida, em que nos casos em que os danos sejam provenientes de defeitos de fabrico inerentes ao próprio veículo autónomo e imputáveis ao produtor, aplicar-se-á o regime da responsabilidade do produtor. Nos casos em que assim não sucede, caso se verifique o acidente de viação em função de circunstância que se insira nos riscos próprios do veículo, deve responder aquele que tiver a direção efetiva do veículo.
Autores principais:Fonseca, Jéssica Sofia Vieira da
Assunto:Acidentes de viação Condução autónoma Inteligência Artificial Responsabilidade civil Veículos autónomos Traffic accidents Autonomous driving Artificial Intelligence Civil liability Autonomous vehicles
Ano:2024
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:Com a chegada de veículos autónomos às estradas portuguesas levantam-se questões legais às quais procuramos responder na presente dissertação, tais como nos casos de acidentes em que estejam presentes este tipo de veículos, como se apura a responsabilidade? Qual o critério que se utilizará para aferir a responsabilidade civil deste tipo de veículos nas estradas? Neste sentido, numa fase inicial procuramos definir, ainda que de forma breve o conceito de veículo autónomo e os seus níveis de autonomia, bem como as expectáveis vantagens e desvantagens resultantes da utilização destes veículos e, ainda as respostas de diferentes ordenamentos jurídicos relativamente a esta temática, visto que nalguns destes países os veículos autónomos encontram-se já em fase de testes nas estradas públicas e apresentam já avanços legislativos de modo a responder às questões que surgem em virtude desta circulação. Ainda, abordaremos dois regimes de responsabilidade fundamentais para o objeto em estudo: o da responsabilidade civil, com particular destaque no regime da responsabilidade civil extracontratual e o da responsabilidade do produtor, analisando estes regimes ainda à luz do atual Direito da União Europeia. Por fim, analisaremos ainda as vantagens e insuficiências de cada regime, procurando dar uma resposta à questão que nos propusemos abordar. Concluindo, por fim, e em função do estado do Direito à data, pela aplicação de uma solução híbrida, em que nos casos em que os danos sejam provenientes de defeitos de fabrico inerentes ao próprio veículo autónomo e imputáveis ao produtor, aplicar-se-á o regime da responsabilidade do produtor. Nos casos em que assim não sucede, caso se verifique o acidente de viação em função de circunstância que se insira nos riscos próprios do veículo, deve responder aquele que tiver a direção efetiva do veículo.