Publicação
Estudos sobre a aplicação da residência alternada (dupla residência) da criança no ordenamento jurídico luso-brasileiro
| Resumo: | Este trabalho propôs-se a desenvolver estudos comparativos entre o ordenamento jurídico português e o brasileiro no concernente à prática da residência alternada (dupla residência) da criança pós-divórcio ou separação, com o intuito de avaliar se há viabilidade jurídica para a sua aplicação, bem como se tal instituto tem efetiva incidência nos processos em que sejam reguladas as responsabilidades parentais e em que circunstâncias. Para tanto, examinaram-se as origens dessa dinâmica de organização familiar pós-divórcio que remonta aos Estados Unidos da América, na figura da joint physical custody, abordando o seu conceito e principais atributos, após o que se adentrou no contexto jurídico de países como a Espanha e França, onde o instituto já usufrui de mais aceitação social e jurídica, através do cotejo doutrinário e jurisprudencial. A seguir, dedicou-se um capítulo para o estudo do ordenamento jurídico brasileiro com foco no poder familiar, discorrendo-se acerca das modalidades de guarda admitidas pela legislação civilista, além de se examinar como os tribunais brasileiros se posicionam atualmente a respeito da dupla residência da criança após divórcio, no contexto da guarda compartilhada e, por fim, expôs-se os casos de inaplicabilidade do instituto. O último capítulo é dedicado ao estudo do ordenamento jurídico português, ocasião em que se teceu breve evolução legislativa do exercício exclusivo do poder paternal ao exercício conjunto das responsabilidades parentais a partir da Lei nº 61/2008, bem como se avaliaram as principais repercussões dessa reforma legislativa no tocante à residência da criança, à luz do art.º 1.906º do Código Civil Português (CCP). Ademais, destacaram-se os posicionamentos doutrinários desfavoráveis à aplicação do instituto, bem como se examinou o posicionamento da jurisprudência portuguesa no que tange à residência alternada da criança pós- divórcio. O presente estudo pretendeu, pois, demonstrar que ambos os países possuem embasamento jurídico para a implementação da alternância de residência da criança após divórcio, contudo há premente necessidade de se ampliar o debate sobre o tema, considerando ainda haver grande resistência, principalmente no Brasil, em se aplicar tal modalidade de arranjo familiar, que tanto favorece a coparentalidade e atende às necessidades da criança de vinculação afetiva com ambos os progenitores. |
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| Autores principais: | Ferreira, Petra Sofia Portugal Mendonça |
| Assunto: | Coparentalidade Guarda conjunta Residência alternada Responsabilidades parentais Co-parenting Joint physical custody Shared residence Parental responsibilities |
| Ano: | 2019 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | Este trabalho propôs-se a desenvolver estudos comparativos entre o ordenamento jurídico português e o brasileiro no concernente à prática da residência alternada (dupla residência) da criança pós-divórcio ou separação, com o intuito de avaliar se há viabilidade jurídica para a sua aplicação, bem como se tal instituto tem efetiva incidência nos processos em que sejam reguladas as responsabilidades parentais e em que circunstâncias. Para tanto, examinaram-se as origens dessa dinâmica de organização familiar pós-divórcio que remonta aos Estados Unidos da América, na figura da joint physical custody, abordando o seu conceito e principais atributos, após o que se adentrou no contexto jurídico de países como a Espanha e França, onde o instituto já usufrui de mais aceitação social e jurídica, através do cotejo doutrinário e jurisprudencial. A seguir, dedicou-se um capítulo para o estudo do ordenamento jurídico brasileiro com foco no poder familiar, discorrendo-se acerca das modalidades de guarda admitidas pela legislação civilista, além de se examinar como os tribunais brasileiros se posicionam atualmente a respeito da dupla residência da criança após divórcio, no contexto da guarda compartilhada e, por fim, expôs-se os casos de inaplicabilidade do instituto. O último capítulo é dedicado ao estudo do ordenamento jurídico português, ocasião em que se teceu breve evolução legislativa do exercício exclusivo do poder paternal ao exercício conjunto das responsabilidades parentais a partir da Lei nº 61/2008, bem como se avaliaram as principais repercussões dessa reforma legislativa no tocante à residência da criança, à luz do art.º 1.906º do Código Civil Português (CCP). Ademais, destacaram-se os posicionamentos doutrinários desfavoráveis à aplicação do instituto, bem como se examinou o posicionamento da jurisprudência portuguesa no que tange à residência alternada da criança pós- divórcio. O presente estudo pretendeu, pois, demonstrar que ambos os países possuem embasamento jurídico para a implementação da alternância de residência da criança após divórcio, contudo há premente necessidade de se ampliar o debate sobre o tema, considerando ainda haver grande resistência, principalmente no Brasil, em se aplicar tal modalidade de arranjo familiar, que tanto favorece a coparentalidade e atende às necessidades da criança de vinculação afetiva com ambos os progenitores. |
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