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Estudos sobre a aplicação da residência alternada (dupla residência) da criança no ordenamento jurídico luso-brasileiro

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Resumo:Este trabalho propôs-se a desenvolver estudos comparativos entre o ordenamento jurídico português e o brasileiro no concernente à prática da residência alternada (dupla residência) da criança pós-divórcio ou separação, com o intuito de avaliar se há viabilidade jurídica para a sua aplicação, bem como se tal instituto tem efetiva incidência nos processos em que sejam reguladas as responsabilidades parentais e em que circunstâncias. Para tanto, examinaram-se as origens dessa dinâmica de organização familiar pós-divórcio que remonta aos Estados Unidos da América, na figura da joint physical custody, abordando o seu conceito e principais atributos, após o que se adentrou no contexto jurídico de países como a Espanha e França, onde o instituto já usufrui de mais aceitação social e jurídica, através do cotejo doutrinário e jurisprudencial. A seguir, dedicou-se um capítulo para o estudo do ordenamento jurídico brasileiro com foco no poder familiar, discorrendo-se acerca das modalidades de guarda admitidas pela legislação civilista, além de se examinar como os tribunais brasileiros se posicionam atualmente a respeito da dupla residência da criança após divórcio, no contexto da guarda compartilhada e, por fim, expôs-se os casos de inaplicabilidade do instituto. O último capítulo é dedicado ao estudo do ordenamento jurídico português, ocasião em que se teceu breve evolução legislativa do exercício exclusivo do poder paternal ao exercício conjunto das responsabilidades parentais a partir da Lei nº 61/2008, bem como se avaliaram as principais repercussões dessa reforma legislativa no tocante à residência da criança, à luz do art.º 1.906º do Código Civil Português (CCP). Ademais, destacaram-se os posicionamentos doutrinários desfavoráveis à aplicação do instituto, bem como se examinou o posicionamento da jurisprudência portuguesa no que tange à residência alternada da criança pós- divórcio. O presente estudo pretendeu, pois, demonstrar que ambos os países possuem embasamento jurídico para a implementação da alternância de residência da criança após divórcio, contudo há premente necessidade de se ampliar o debate sobre o tema, considerando ainda haver grande resistência, principalmente no Brasil, em se aplicar tal modalidade de arranjo familiar, que tanto favorece a coparentalidade e atende às necessidades da criança de vinculação afetiva com ambos os progenitores.
Autores principais:Ferreira, Petra Sofia Portugal Mendonça
Assunto:Coparentalidade Guarda conjunta Residência alternada Responsabilidades parentais Co-parenting Joint physical custody Shared residence Parental responsibilities
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho

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