Publicação
Contrato de trabalho a tempo parcial: os princípios da equiparação e da proporcionalidade e a dificuldade na sua articulação
| Resumo: | O regime jurídico do contrato de trabalho a tempo parcial é orientado pelo princípio da igualdade ou não discriminação e pelo princípio da proporcionalidade, princípios que decorrem da Convenção nº 175 da OIT adotada em Genebra em 1994 e da Diretiva nº 97/81/CE do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, respeitante ao acordo-quadro relativo a tempo parcial celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES. A presente dissertação tem como objeto de análise a questão de saber se o princípio da equiparação do regime é sempre moldado pelo princípio da proporcionalidade ou se este último é afastado em nome da indivisibilidade do bloco normativo em causa. Refletiremos sobre a dificuldade de articulação dos princípios da equiparação e da proporcionalidade a propósito de vários blocos normativos, como o período experimental, as cláusulas de exclusividade, a retribuição e outras prestações patrimoniais, a prestação de trabalho suplementar, os regimes flexíveis de tempo de trabalho da adaptabilidade, banco de horas e horário concentrado, as férias, a formação profissional, as regras de segurança e saúde no trabalho e as prestações em caso de acidentes de trabalho. |
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| Autores principais: | Padrão, Leonor Sofia Braga |
| Assunto: | Dificuldades de aplicação de regime Princípio da equiparação Princípio da proporcionalidade Trabalho a tempo parcial Challenges in the application of the regime Part-time work Principle of equal treatment Principle of proportionality |
| Ano: | 2024 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade do Minho |
| Idioma: | português |
| Origem: | RepositóriUM - Universidade do Minho |
| Resumo: | O regime jurídico do contrato de trabalho a tempo parcial é orientado pelo princípio da igualdade ou não discriminação e pelo princípio da proporcionalidade, princípios que decorrem da Convenção nº 175 da OIT adotada em Genebra em 1994 e da Diretiva nº 97/81/CE do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, respeitante ao acordo-quadro relativo a tempo parcial celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES. A presente dissertação tem como objeto de análise a questão de saber se o princípio da equiparação do regime é sempre moldado pelo princípio da proporcionalidade ou se este último é afastado em nome da indivisibilidade do bloco normativo em causa. Refletiremos sobre a dificuldade de articulação dos princípios da equiparação e da proporcionalidade a propósito de vários blocos normativos, como o período experimental, as cláusulas de exclusividade, a retribuição e outras prestações patrimoniais, a prestação de trabalho suplementar, os regimes flexíveis de tempo de trabalho da adaptabilidade, banco de horas e horário concentrado, as férias, a formação profissional, as regras de segurança e saúde no trabalho e as prestações em caso de acidentes de trabalho. |
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