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A prova digital no processo civil: repensar o sistema

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Detalhes bibliográficos
Resumo:O presente trabalho tem por objeto o tema da admissibilidade da prova eletrónico-digital no ordenamento jurídico português, no âmbito do processo civil, bem como a consagração de um regime específico e de uma expressa disposição legal em seu torno na lei geral portuguesa. Realizaremos estudo uma vez que, contrariamente ao que ocorreu com o Processo Penal, e não obstante a recente reforma processual civil (com a Lei 41/2013, de 26 de junho), nenhuma menção específica relativamente a este tipo de prova foi elencada no texto legal do Código de Processo Civil, ficando-se apenas com documentos legais avulsos e transposições de Diretivas Europeias alusivas a valores probatórios de documentos eletrónicos. Neste sentido, o nosso estudo prender-se-á com a análise da problemática em causa e com a clarificação de vários aspetos jurídicos e científicos relativamente às especificidades da prova eletrónico-digital e ao seu potencial impacto na resolução de vários impasses que afligem o Processo Civil. Teremos como base jurisprudência e doutrina nacional e estrangeira que nos auxiliarão a clarificar quaisquer dúvidas relativamente ao assunto.
Autores principais:Brandão, Diogo Nuno Cardoso Miranda de Matos
Assunto:Admissibilidade Processo civil Prova digital Prova eletrónica Admission Civil procedure Digital evidence Electronic evidence
Ano:2019
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:O presente trabalho tem por objeto o tema da admissibilidade da prova eletrónico-digital no ordenamento jurídico português, no âmbito do processo civil, bem como a consagração de um regime específico e de uma expressa disposição legal em seu torno na lei geral portuguesa. Realizaremos estudo uma vez que, contrariamente ao que ocorreu com o Processo Penal, e não obstante a recente reforma processual civil (com a Lei 41/2013, de 26 de junho), nenhuma menção específica relativamente a este tipo de prova foi elencada no texto legal do Código de Processo Civil, ficando-se apenas com documentos legais avulsos e transposições de Diretivas Europeias alusivas a valores probatórios de documentos eletrónicos. Neste sentido, o nosso estudo prender-se-á com a análise da problemática em causa e com a clarificação de vários aspetos jurídicos e científicos relativamente às especificidades da prova eletrónico-digital e ao seu potencial impacto na resolução de vários impasses que afligem o Processo Civil. Teremos como base jurisprudência e doutrina nacional e estrangeira que nos auxiliarão a clarificar quaisquer dúvidas relativamente ao assunto.