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O dever de anulação administrativa previsto no artigo 168.º, n.º 7, CPA: em busca de uma solução eurocompatível

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Resumo:O objetivo do presente texto é analisar a solução consagrada no n.º 7 do artigo 168.º do Código de Procedimento Administrativo vigente desde 2015. Esta disposição estabelece o dever de anulação administrativa de atos administrativos definitivos contrários ao direito da União Europeia e procura fazer eco da jurisprudência do Tribunal de Justiça que tem no acórdão Kühne a sua landmark decision. No entanto, uma leitura atenta da disposição revela que a mesma não é inteiramente compatível com a jurisprudência do Tribunal de Justiça à qual à primeira vista se reporta. Depois de qualificar essa disposição nacional como uma regra relevante do direito administrativo da União Europeia, propomos decifrar o seu significado e alcance à luz da jurisprudência relevante, a fim de encontrar uma solução interpretativa compatível com o direito da União.
Autores principais:Perez, Sophie
Assunto:Direito Administrativo da União Europeia Reexame de atos administrativos nacionais definitivos contrários ao direito da União Europeia Jurisprudência Kühne Princípio da cooperação leal
Ano:2017
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho

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