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A razão pública em Rawls e em Sandel e as sociedades sobrecarregadas

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Resumo:Rawls e Sandel dedicam o seu debate sobre a razão pública e o bem comum, para uma sociedade com escassez moderada. Todavia, esse debate afeta todas as sociedades. Por isso, em “A Lei dos Povos e a Ideia de Razão pública Revisitada”, e considerando que nenhuma sociedade está condenada ao fracasso permanente, Rawls dá uma nova aplicação à sua teoria, (viiarto fviiviiviiviivii críticas feitas por Sandel e outros e do aperfeiçoamento da primeira abordagem da Ideia da Razão Pública, em “O liberalismo Político”).Aborda aí o dever de assistência das “sociedades bem ordenadas” para com às sociedades sobrecarregadas, para que se tornem, com o tempo, também, em sociedades bem ordenadas ou, no mínimo, em sociedades decentes, e adotem uma conceção de política de justiça razoável. Com efeito, defendemos que um dos grandes problemas que faz com que as sociedades sobrecarregadas fracassem é a falta da aplicação da ideia da razão (interesse) pública (nos termos de Rawls), e, também, a falta do sentido do bem comum, (nos termos de Sandel). As diferenças entre Rawls e Sandel são naturais mas não são tão profundas como poderíamos esperar, Sandel, comunitarista, defende o bem comum, dando primazia a comunidade, sendo o indivíduo um resultado da comunidade. Ao passo que Rawls, liberal igualitário, defende a primazia do indivíduo sobre a comunidade. São os indivíduos, como pessoas livres e iguais que (desprovidos de quaisquer caraterísticas que os afete de forma negativa na escolha dos princípios) participam na escolha dos princípios da justiça, na posição original (escolha hipotética). Mas, Sandel, sublinha não haver escolha na posição original, uma vez que, os indivíduos são desprovidos de caraterísticas que os diferenciariam uns dos outros; sendo iguais, não há pluralidade e, não havendo pluralidade, não há escolha, mas descoberta. Todavia, ambos defendem o interesse público e o bem comum para o bem-estar de uma sociedade bem ordenada e através do “princípio da diferença”, cooperação social e reciprocidade de esforços (rawlsiano), considerando as qualidades e méritos individuais como um bem ao serviço da comunidade (bem comum), então, os mais afortunados partilham e cedem parte dos seus bens aos menos afortunados, para combater as desigualdades sociais e rejeitam a tirania do mérito.
Autores principais:Bige, Garcia Matondo Vita
Assunto:Razão pública Bem comum Sociedades sobrecarregadas Justiça política e razoabilidade Public reason (interest) Common good Overloaded societies Political justice Reasonableness
Ano:2022
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade do Minho
Idioma:português
Origem:RepositóriUM - Universidade do Minho
Descrição
Resumo:Rawls e Sandel dedicam o seu debate sobre a razão pública e o bem comum, para uma sociedade com escassez moderada. Todavia, esse debate afeta todas as sociedades. Por isso, em “A Lei dos Povos e a Ideia de Razão pública Revisitada”, e considerando que nenhuma sociedade está condenada ao fracasso permanente, Rawls dá uma nova aplicação à sua teoria, (viiarto fviiviiviiviivii críticas feitas por Sandel e outros e do aperfeiçoamento da primeira abordagem da Ideia da Razão Pública, em “O liberalismo Político”).Aborda aí o dever de assistência das “sociedades bem ordenadas” para com às sociedades sobrecarregadas, para que se tornem, com o tempo, também, em sociedades bem ordenadas ou, no mínimo, em sociedades decentes, e adotem uma conceção de política de justiça razoável. Com efeito, defendemos que um dos grandes problemas que faz com que as sociedades sobrecarregadas fracassem é a falta da aplicação da ideia da razão (interesse) pública (nos termos de Rawls), e, também, a falta do sentido do bem comum, (nos termos de Sandel). As diferenças entre Rawls e Sandel são naturais mas não são tão profundas como poderíamos esperar, Sandel, comunitarista, defende o bem comum, dando primazia a comunidade, sendo o indivíduo um resultado da comunidade. Ao passo que Rawls, liberal igualitário, defende a primazia do indivíduo sobre a comunidade. São os indivíduos, como pessoas livres e iguais que (desprovidos de quaisquer caraterísticas que os afete de forma negativa na escolha dos princípios) participam na escolha dos princípios da justiça, na posição original (escolha hipotética). Mas, Sandel, sublinha não haver escolha na posição original, uma vez que, os indivíduos são desprovidos de caraterísticas que os diferenciariam uns dos outros; sendo iguais, não há pluralidade e, não havendo pluralidade, não há escolha, mas descoberta. Todavia, ambos defendem o interesse público e o bem comum para o bem-estar de uma sociedade bem ordenada e através do “princípio da diferença”, cooperação social e reciprocidade de esforços (rawlsiano), considerando as qualidades e méritos individuais como um bem ao serviço da comunidade (bem comum), então, os mais afortunados partilham e cedem parte dos seus bens aos menos afortunados, para combater as desigualdades sociais e rejeitam a tirania do mérito.