| Resumo: | A presente dissertação resulta de um trabalho de investigação realizado no âmbito do Mestrado em História, ministrado na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, nos anos lectivos 2006-2008. No essencial procura descortinar a actuação do Comité de Descolonização, criado pela Organização das Nações Unidas em 1961. O principal objectivo deste Comité era fazer aplicar a Declaração sobre a Concessão da Independência aos Países e Povos Coloniais, adoptada no ano anterior, onde se defendia o direito à autodeterminação e à independência. Desde o início das suas actividades, o Comité de Descolonização elegeu as colónias portuguesas como um dos seus principais alvos. Mas, até ao 25 de Abril de 1974, analisou a questão das colónias portuguesas à revelia do governo português que não reconhecia a sua legitimidade. Por isso, procurou interlocutores junto dos movimentos de libertação. Esses movimentos foram uma presença constante nos seus trabalhos. A esses movimentos se associaram organizações civis e internacionais, bem como grupos de oposição portuguesa e personalidades individuais, que apoiavam a luta pela autodeterminação e independência das colónias portuguesas. Deste modo, esta dissertação vai procurar traçar o quadro geral do relacionamento entre o Comité de Descolonização e os movimentos de libertação das colónias portuguesas até 1976, quando surgiram os novos Estados resultantes da descolonização portuguesa. Neste sentido, serão testadas algumas hipóteses de trabalho para se descortinar se os movimentos de libertação foram interlocutores válidos, que permitiram contrariar a ausência portuguesa nos trabalhos do Comité. A pesquisa efectuada demonstrou que o Comité de Descolonização adoptou um conjunto de medidas favoráveis aos movimentos de libertação. Dessas medidas destacam-se, entre outras, os apelos constantes a todos os Estados, às agências especializadas e às instituições internacionais para que apoiassem, por intermédio desses movimentos, a luta dos povos das colónias portuguesas pela autodeterminação e independência. Do mesmo modo, em 1972, o Comité atribuiu aos movimentos de libertação o estatuto de observador, o que lhes permitiu participar mais activamente nos seus trabalhos, e, em 1973, reconheceu-os como legítimos representantes das populações das colónias portuguesas. Porém, essas medidas só beneficiaram os movimentos de libertação que participaram na luta armada. Apesar de no Comité se terem também apresentado movimentos que defendiam meios políticos para alcançar a autodeterminação e a independência das colónias portuguesas, somente alguns dos que utilizavam a via militar para atingirem esse objectivo foram reconhecidos. Esta situação se deveu ao facto de o Comité ter imposto, como requisito para o reconhecimento, que os movimentos controlassem parte do território das colónias, as chamadas áreas libertadas. |