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O novo Regime Jurídico das ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais: o caso do eucalipto

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Detalhes bibliográficos
Resumo:Em Portugal o setor da agricultura e floresta registou alterações de paradigma durante o século XX. Com a industrialização assistiu-se ao alargamento das áreas agrícolas e, mais tarde, ao aumento da área florestada reforçada depois pelo abandono das terras agrícolas. Esta evolução induziu alterações paisagísticas relacionadas com a ocupação do território, resultantes da política florestal, com destaque para a plantação de eucaliptos que, não obstante limitações legais impostas, é hoje a espécie dominante em termos da área ocupada. A publicação do Decreto-Lei n.º 96/2013 e posterior aplicação tornou fatual a disparidade entre diferentes regiões e o aumento da área de plantação de eucalipto relativamente a outras espécies outrora mais expressivas no território nacional. O desenvolvimento destas plantações em determinadas regiões origina um retorno financeiro para o produtor florestal, menorizando os recursos naturais, que deram origem ao crescimento dessa espécie, bem como a população presente nesse território.
Autores principais:Ventura, José Eduardo Silvério
Outros Autores:Garcia, Hugo
Assunto:Floresta Regime Jurídico da arborização e rearborização Eucalipto Recursos Naturais Economia
Ano:2015
País:Portugal
Tipo de documento:documento de conferência
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade Nova de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório Institucional da UNL
Descrição
Resumo:Em Portugal o setor da agricultura e floresta registou alterações de paradigma durante o século XX. Com a industrialização assistiu-se ao alargamento das áreas agrícolas e, mais tarde, ao aumento da área florestada reforçada depois pelo abandono das terras agrícolas. Esta evolução induziu alterações paisagísticas relacionadas com a ocupação do território, resultantes da política florestal, com destaque para a plantação de eucaliptos que, não obstante limitações legais impostas, é hoje a espécie dominante em termos da área ocupada. A publicação do Decreto-Lei n.º 96/2013 e posterior aplicação tornou fatual a disparidade entre diferentes regiões e o aumento da área de plantação de eucalipto relativamente a outras espécies outrora mais expressivas no território nacional. O desenvolvimento destas plantações em determinadas regiões origina um retorno financeiro para o produtor florestal, menorizando os recursos naturais, que deram origem ao crescimento dessa espécie, bem como a população presente nesse território.