Publicação
O novo Regime Jurídico das ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais: o caso do eucalipto
| Resumo: | Em Portugal o setor da agricultura e floresta registou alterações de paradigma durante o século XX. Com a industrialização assistiu-se ao alargamento das áreas agrícolas e, mais tarde, ao aumento da área florestada reforçada depois pelo abandono das terras agrícolas. Esta evolução induziu alterações paisagísticas relacionadas com a ocupação do território, resultantes da política florestal, com destaque para a plantação de eucaliptos que, não obstante limitações legais impostas, é hoje a espécie dominante em termos da área ocupada. A publicação do Decreto-Lei n.º 96/2013 e posterior aplicação tornou fatual a disparidade entre diferentes regiões e o aumento da área de plantação de eucalipto relativamente a outras espécies outrora mais expressivas no território nacional. O desenvolvimento destas plantações em determinadas regiões origina um retorno financeiro para o produtor florestal, menorizando os recursos naturais, que deram origem ao crescimento dessa espécie, bem como a população presente nesse território. |
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| Autores principais: | Ventura, José Eduardo Silvério |
| Outros Autores: | Garcia, Hugo |
| Assunto: | Floresta Regime Jurídico da arborização e rearborização Eucalipto Recursos Naturais Economia |
| Ano: | 2015 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | documento de conferência |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade Nova de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório Institucional da UNL |
| Resumo: | Em Portugal o setor da agricultura e floresta registou alterações de paradigma durante o século XX. Com a industrialização assistiu-se ao alargamento das áreas agrícolas e, mais tarde, ao aumento da área florestada reforçada depois pelo abandono das terras agrícolas. Esta evolução induziu alterações paisagísticas relacionadas com a ocupação do território, resultantes da política florestal, com destaque para a plantação de eucaliptos que, não obstante limitações legais impostas, é hoje a espécie dominante em termos da área ocupada. A publicação do Decreto-Lei n.º 96/2013 e posterior aplicação tornou fatual a disparidade entre diferentes regiões e o aumento da área de plantação de eucalipto relativamente a outras espécies outrora mais expressivas no território nacional. O desenvolvimento destas plantações em determinadas regiões origina um retorno financeiro para o produtor florestal, menorizando os recursos naturais, que deram origem ao crescimento dessa espécie, bem como a população presente nesse território. |
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