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Sobre a segurança interna: do monopólio de poderes do Estado à privatização da segurança
| Summary: | Na sociedade atual, a segurança atua como um pilar basilar e reveste-se inevitavelmente por um caráter indissociável de qualquer Estado de Direito Democrático. O prisma geopolítico internacional é cada vez mais denso e desafiador a todos os níveis. Assim sendo, o mundo cavalga cada vez mais para a dependência tecnológica e o status quo securitário é frágil e débil devido às inúmeras e indiferenciadas ameaças, logo torna-se importantíssimo que os Estados desenvolvam cada vez mais políticas públicas de segurança fortes para fazer face aos desafios atuais. A evolução da máquina estatal é única solução possível. A privatização de funções de segurança interna é uma realidade cada vez mais presente na política securitária nacional. O Estado apesar de responsável pela garantia da segurança pública e segurança interna do nosso país não possui o monopólio da segurança individual e tem progressivamente descentralizado o exercício de poderes de polícia das forças e serviços de segurança em entidades privadas. A dicotomia entre a vertente securitária publicum e privatum está bem vincada no sistema de segurança interna português, porém torna-se imperativo uma constante adaptação às alterações e ameaças securitárias assim como um constante “comando e controlo” por parte do Estado às entidades privadas de segurança. As dificuldades em manter uma Polícia capaz de dar respostas a todas as ameaças são praticamente infindáveis, desde a falta de meios materiais à falta de recursos humanos, por isso o Estado vê-se incapaz de fornecer a segurança no seu todo. Assim, o Estado português, assim como em tantos outros estados de países europeus, deixaram de monopolizar e ter um controlo absoluto na área da segurança, passando a assumir uma colaboração com entidades privadas, ora como entidades de ação subsidiária ou até complementar. Se por um lado temos forças e serviços de segurança pública cujo valor ou “produto final” é a segurança pública da sociedade, por outro lado temos empresas privadas de segurança cujo produto final é o lucro e a segurança não da sociedade em geral, mas sim dos seus clientes. Deverá ser o Estado apenas um regulador da segurança? Quais são os limites da privatização de funções de segurança pública? Qual será o prisma evolutivo da segurança privada em Portugal? |
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| Main Authors: | Joel Luciano da Silva Martins |
| Subject: | Segurança Estado Privatização Security State Privatization |
| Year: | 2024 |
| Country: | Portugal |
| Document type: | master thesis |
| Access type: | open access |
| Associated institution: | Universidade Nova de Lisboa |
| Language: | Portuguese |
| Origin: | Repositório Institucional da UNL |
| Summary: | Na sociedade atual, a segurança atua como um pilar basilar e reveste-se inevitavelmente por um caráter indissociável de qualquer Estado de Direito Democrático. O prisma geopolítico internacional é cada vez mais denso e desafiador a todos os níveis. Assim sendo, o mundo cavalga cada vez mais para a dependência tecnológica e o status quo securitário é frágil e débil devido às inúmeras e indiferenciadas ameaças, logo torna-se importantíssimo que os Estados desenvolvam cada vez mais políticas públicas de segurança fortes para fazer face aos desafios atuais. A evolução da máquina estatal é única solução possível. A privatização de funções de segurança interna é uma realidade cada vez mais presente na política securitária nacional. O Estado apesar de responsável pela garantia da segurança pública e segurança interna do nosso país não possui o monopólio da segurança individual e tem progressivamente descentralizado o exercício de poderes de polícia das forças e serviços de segurança em entidades privadas. A dicotomia entre a vertente securitária publicum e privatum está bem vincada no sistema de segurança interna português, porém torna-se imperativo uma constante adaptação às alterações e ameaças securitárias assim como um constante “comando e controlo” por parte do Estado às entidades privadas de segurança. As dificuldades em manter uma Polícia capaz de dar respostas a todas as ameaças são praticamente infindáveis, desde a falta de meios materiais à falta de recursos humanos, por isso o Estado vê-se incapaz de fornecer a segurança no seu todo. Assim, o Estado português, assim como em tantos outros estados de países europeus, deixaram de monopolizar e ter um controlo absoluto na área da segurança, passando a assumir uma colaboração com entidades privadas, ora como entidades de ação subsidiária ou até complementar. Se por um lado temos forças e serviços de segurança pública cujo valor ou “produto final” é a segurança pública da sociedade, por outro lado temos empresas privadas de segurança cujo produto final é o lucro e a segurança não da sociedade em geral, mas sim dos seus clientes. Deverá ser o Estado apenas um regulador da segurança? Quais são os limites da privatização de funções de segurança pública? Qual será o prisma evolutivo da segurança privada em Portugal? |
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