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Descentralização sem Regionalização - incongruências territoriais e administrativas na Lezíria do Tejo
| Resumo: | Portugal, não tendo tradição regional nem descentralizadora, apresenta vários corpos administrativos sobrepostos, a nível intermédio, que causam ineficiência na Administração Pública, nomeadamente pela sobreposição de certas competências e consequente congestão burocrática. Algumas reformas e tentativas de reformas de descentralização foram feitas no nosso país, mas a recente Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, não contempla (mais uma vez) a regionalização, prevista na Constituição. Existem, assim, vários modos de descentralização, que são ainda fruto de debate, onde existem diferentes posições e propostas sobre a sua aplicação. A União Europeia incentiva os Estados a terem um nível intermédio de administração, seja pela designação de Nomenclatura das Unidades Territoriais para fins Estatísticos (aos quais podem concorrer a fundos europeus), por persuasão de metodologias e conceitos, ou por definição de objetivos comuns de desenvolvimento territorial. Estimula também os Estados a terem outra abordagem no governo das sociedades através da governança multinível (vertical e horizontal). Na Europa do Sul, os Estados fizeram alterações ao Spatial Planning especialmente depois da crise financeira de 2008: de sistemas rígidos de controlo do uso do solo fechados sobre si mesmos, passaram a ser mais flexíveis e estratégicos ao incluir processos de governança. Em Portugal, os Instrumentos de Gestão de Território e a governança foram influenciados pela UE e as alterações legislativas apontam para um ordenamento de território com uma forte componente ambiental, mas os processos de governança ainda são limitados. Esta dissertação selecionou o Estudo de Caso da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, e para tal efetuaram-se análises do território, análises das estruturas de governação e entrevistas a cinco entidades da região para proceder depois à respetiva Análise de Conteúdo. O que se concluiu foi que, de facto, a literatura remete fortemente para a existência de regiões administrativas em Portugal continental, mas para os entrevistados, a prioridade seria a agilização dos processos burocráticos, bem como a escolha das pessoas competentes para os cargos das estruturas intermédias, em vez da implementação de órgãos regionais mais uniformes e abrangentes, com a respetiva autonomia administrativa, financeira e política, mas acordando que se podia fazer ajustamentos territoriais pontuais. |
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| Autores principais: | Borges, Cláudio Filipe Vieira Valverde |
| Assunto: | Descentralização Competências Regiões administrativas Municípios Território Desenvolvimento Governança Distritos NUTS CCDR CIM Lezíria do Tejo Decentralization Competences Administrative regions Municipalities Territory Development Governance Districts |
| Ano: | 2022 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Universidade Nova de Lisboa |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório Institucional da UNL |
| Resumo: | Portugal, não tendo tradição regional nem descentralizadora, apresenta vários corpos administrativos sobrepostos, a nível intermédio, que causam ineficiência na Administração Pública, nomeadamente pela sobreposição de certas competências e consequente congestão burocrática. Algumas reformas e tentativas de reformas de descentralização foram feitas no nosso país, mas a recente Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, não contempla (mais uma vez) a regionalização, prevista na Constituição. Existem, assim, vários modos de descentralização, que são ainda fruto de debate, onde existem diferentes posições e propostas sobre a sua aplicação. A União Europeia incentiva os Estados a terem um nível intermédio de administração, seja pela designação de Nomenclatura das Unidades Territoriais para fins Estatísticos (aos quais podem concorrer a fundos europeus), por persuasão de metodologias e conceitos, ou por definição de objetivos comuns de desenvolvimento territorial. Estimula também os Estados a terem outra abordagem no governo das sociedades através da governança multinível (vertical e horizontal). Na Europa do Sul, os Estados fizeram alterações ao Spatial Planning especialmente depois da crise financeira de 2008: de sistemas rígidos de controlo do uso do solo fechados sobre si mesmos, passaram a ser mais flexíveis e estratégicos ao incluir processos de governança. Em Portugal, os Instrumentos de Gestão de Território e a governança foram influenciados pela UE e as alterações legislativas apontam para um ordenamento de território com uma forte componente ambiental, mas os processos de governança ainda são limitados. Esta dissertação selecionou o Estudo de Caso da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, e para tal efetuaram-se análises do território, análises das estruturas de governação e entrevistas a cinco entidades da região para proceder depois à respetiva Análise de Conteúdo. O que se concluiu foi que, de facto, a literatura remete fortemente para a existência de regiões administrativas em Portugal continental, mas para os entrevistados, a prioridade seria a agilização dos processos burocráticos, bem como a escolha das pessoas competentes para os cargos das estruturas intermédias, em vez da implementação de órgãos regionais mais uniformes e abrangentes, com a respetiva autonomia administrativa, financeira e política, mas acordando que se podia fazer ajustamentos territoriais pontuais. |
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