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PROCESSO ELETRÔNICO, HIPERTEXTO E DIREITO AO PROCESSO JUSTO
| Resumo: | Resumo É possível o aprofundamento tecnológico da implantação do processo eletrônico mediante a assimilação de modelos conceituais já familiares no âmbito da internet como o hipertexto, entendido como ligação dinâmica na qual se agregam um conjunto de informações de textos, palavras, imagens ou sons. O presente ensaio propõe-se a investigar algumas das possibilidades envolvendo o emprego de hiperlinks no âmbito do Direito Processual, analisando-as sob a ótica do direito fundamental ao processo justo. Nesse sentido, propõe-se a enfrentar os reflexos decorrentes da inclusão de QR Codes em atos processuais, remetendo o leitor desses atos a um cenário audiovisual e, ao mesmo tempo, preocupado com o direito fundamental à segurança jurídica, bem como as implicações presentes na formação de uma comunidade virtual de trabalho (groupware) no que se refere ao direito fundamental ao contraditório. |
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| Autores principais: | Reichelt,Luis Alberto |
| Outros Autores: | Pegoraro Junior,Paulo Roberto |
| Assunto: | Hipertexto Groupware Processo eletrônico Processo justo. |
| Ano: | 2019 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | artigo |
| Tipo de acesso: | acesso aberto |
| Instituição associada: | Fundação para a Ciência e Tecnologia |
| Idioma: | português |
| Origem: | SciELO Portugal |
| Resumo: | Resumo É possível o aprofundamento tecnológico da implantação do processo eletrônico mediante a assimilação de modelos conceituais já familiares no âmbito da internet como o hipertexto, entendido como ligação dinâmica na qual se agregam um conjunto de informações de textos, palavras, imagens ou sons. O presente ensaio propõe-se a investigar algumas das possibilidades envolvendo o emprego de hiperlinks no âmbito do Direito Processual, analisando-as sob a ótica do direito fundamental ao processo justo. Nesse sentido, propõe-se a enfrentar os reflexos decorrentes da inclusão de QR Codes em atos processuais, remetendo o leitor desses atos a um cenário audiovisual e, ao mesmo tempo, preocupado com o direito fundamental à segurança jurídica, bem como as implicações presentes na formação de uma comunidade virtual de trabalho (groupware) no que se refere ao direito fundamental ao contraditório. |
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