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QUARTAS NOTAS À LEGISLAÇÃO DA LAVAGEM DE CAPITAIS EM PORTUGAL-UE: REGIME SANCIONATÓRIO NUMA TERCEIRA ABORDAGEM

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Resumo:Resumo: esta terceira abordagem do regime sancionatório da legislação que previne a lavagem de vantagens, como por exemplo, dinheiro - branqueamento de vantagens como v.g. capitais -, em Portugal e na UE vai ter em consideração de novo que não é possível esquecer o dever de formação. É preciso continuar a somar à prevenção do branqueamento de vantagens, como capitais, os ilícitos criminais e os ilícitos contraordenacionais que constam da Lei do Branqueamento. E isto é, mais uma vez, devido a um problema na legislação continental europeia: o seu tamanho está a aumentar cada vez mais como se fosse possível tudo legislar. Já tínhamos referido isso na nossa última publicação e voltamos a fortalecer. Pois surgiu nova e importante legislação: Lei 99-A/2021, de 31/122.
Autores principais:Bandeira,Gonçalo S. de Melo
Assunto:lavagem de dinheiro branqueamento de capitais direito penal económico regime sancionatório nova legislação de finais de 2021.
Ano:2022
País:Portugal
Tipo de documento:artigo
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Fundação para a Ciência e Tecnologia
Idioma:português
Origem:SciELO Portugal
Descrição
Resumo:Resumo: esta terceira abordagem do regime sancionatório da legislação que previne a lavagem de vantagens, como por exemplo, dinheiro - branqueamento de vantagens como v.g. capitais -, em Portugal e na UE vai ter em consideração de novo que não é possível esquecer o dever de formação. É preciso continuar a somar à prevenção do branqueamento de vantagens, como capitais, os ilícitos criminais e os ilícitos contraordenacionais que constam da Lei do Branqueamento. E isto é, mais uma vez, devido a um problema na legislação continental europeia: o seu tamanho está a aumentar cada vez mais como se fosse possível tudo legislar. Já tínhamos referido isso na nossa última publicação e voltamos a fortalecer. Pois surgiu nova e importante legislação: Lei 99-A/2021, de 31/122.