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Do esgotamento do direito de marca à luz do direito português e da União Europeia

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Resumo:O objecto central deste estudo é o esgotamento do direito de marca à luz do direito Português, no contexto da União Europeia. Em Portugal, o esgotamento do direito de marca vem previsto no artigo 259.º do Código da Propriedade Industrial, que transpõe para o ordenamento jurídico Português o artigo 7.º da Directiva n.º 2008/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, que harmoniza as legislações dos Estadosmembros em matéria de Marcas e que revogou a Directiva n.º 89/104/CEE, do Conselho de 21 de Dezembro de 1988, denominada por Directiva das Marcas. Ambas as disposições normativas estabelecem que o direito de marca não atribui ao titular o direito de proibir o uso dos produtos marcados colocados no mercado da União Europeia ou no Espaço Económico Europeu por si ou por quaisquer terceiros com o seu consentimento. Por conseguinte, de acordo com o princípio do esgotamento do direito de marca, o direito de o titular da marca controlar a comercialização do produto marcado não vai para além da primeira comercialização do produto que tenha sido efectuada directamente por si ou por outrem com o seu consentimento. O que significa que a revenda do produto marcado original por outras entidades não é considerada como uma violação do direito de marca. O esgotamento da marca representa, por isso, uma limitação do direito exclusivo do seu titular. A definição do regime do esgotamento da marca depende da determinação do âmbito geográfico de aplicação do esgotamento: nacional, supranacional ou internacional. O Tribunal de Justiça da União Europeia considera que o direito exclusivo atribuído pelos ordenamentos jurídicos nacionais ao titular da marca pode constituir um entrave à criação de um mercado comum ou único. Neste estudo, analisaremos o esgotamento do direito de marca à luz da Directiva das Marcas com o objectivo de determinar quais as situações abrangidas pelo esgotamento tendo em consideração a função distintiva da marca.
Autores principais:Martins, Andreia Marques
Assunto:Propriedade industrial Direito de marcas Directiva CE Teses de mestrado - 2014
Ano:2014
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso restrito
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:O objecto central deste estudo é o esgotamento do direito de marca à luz do direito Português, no contexto da União Europeia. Em Portugal, o esgotamento do direito de marca vem previsto no artigo 259.º do Código da Propriedade Industrial, que transpõe para o ordenamento jurídico Português o artigo 7.º da Directiva n.º 2008/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, que harmoniza as legislações dos Estadosmembros em matéria de Marcas e que revogou a Directiva n.º 89/104/CEE, do Conselho de 21 de Dezembro de 1988, denominada por Directiva das Marcas. Ambas as disposições normativas estabelecem que o direito de marca não atribui ao titular o direito de proibir o uso dos produtos marcados colocados no mercado da União Europeia ou no Espaço Económico Europeu por si ou por quaisquer terceiros com o seu consentimento. Por conseguinte, de acordo com o princípio do esgotamento do direito de marca, o direito de o titular da marca controlar a comercialização do produto marcado não vai para além da primeira comercialização do produto que tenha sido efectuada directamente por si ou por outrem com o seu consentimento. O que significa que a revenda do produto marcado original por outras entidades não é considerada como uma violação do direito de marca. O esgotamento da marca representa, por isso, uma limitação do direito exclusivo do seu titular. A definição do regime do esgotamento da marca depende da determinação do âmbito geográfico de aplicação do esgotamento: nacional, supranacional ou internacional. O Tribunal de Justiça da União Europeia considera que o direito exclusivo atribuído pelos ordenamentos jurídicos nacionais ao titular da marca pode constituir um entrave à criação de um mercado comum ou único. Neste estudo, analisaremos o esgotamento do direito de marca à luz da Directiva das Marcas com o objectivo de determinar quais as situações abrangidas pelo esgotamento tendo em consideração a função distintiva da marca.