Publicação

Política Ambiental e Política Indigenista no Brasil: Análise dos Critérios de Conciliação

Ver documento

Detalhes bibliográficos
Resumo:Embora a política de ambiente brasileira tenha acolhido, ao menos no plano formal, o conceito/paradigma do desenvolvimento sustentável, reconhece-se a adoção de pressupostos de modernização ecológica no seu quadro normativo, como no licenciamento ambiental, principal instrumento de gestão do ambiente. Ao adotar uma lógica de modernização, evidenciou-se que a excessiva opção pela viabilidade de empreendimentos causadores de impactos socioambientais, no licenciamento ambiental, afeta os direitos dos povos indígenas na Amazônia Legal brasileira. Especificamente, conforme tipologia de impactos elaboradas a partir de três tipos de empreendimentos (usina hidrelétrica, linha de transmissão e mineração), identificou-se 23 impactos e afetação aos seus direitos (i) econômicos e sociais, (ii) à identidade cultural, (ii) às terras e territórios, (iii) ao meio ambiente, (iv) à participação, consulta e informação. Considerando os objetivos da pesquisa de analisar as implicações dessa realidade para a Política Ambiental e Indigenista, e para o quadro normativo conciliador no licenciamento ambiental, ressaltou-se, para a persecução do desenvolvimento sustentável com caráter de sustentabilidade forte, e que enfatize valores de justiça social e justiça ambiental, dentre outros, a necessidade de: (i) mudanças culturais e institucionais no setor do ambiente, adotando e articulando o planejamento ambiental na formulação de políticas, planos, programas e atividades dos diversos setores de políticas públicas; (ii) tratamento pelo setor social das principais fragilidades socias dos povos indígenas a serem afetados por projetos de desenvolvimento; e (iii) ajustes no quadro normativo conciliador, estabelecendo situações em que prevaleçam a proteção do meio ambiente, mas também princípios e critérios do domínio social na Avaliação de Impacto Ambiental realizada no licenciamento ambiental.
Autores principais:Costa, Priscila Passos Barreto
Assunto:Política Ambiental Política Indigenista Licenciamento Ambiental Impactos Socioambientais Desenvolvimento Sustentável Modernização Ecológica Environmental policy Indigenous Policy Environmental Licensing Socioenvironmental Impacts Sustainable Development Ecological Modernization
Ano:2021
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:Embora a política de ambiente brasileira tenha acolhido, ao menos no plano formal, o conceito/paradigma do desenvolvimento sustentável, reconhece-se a adoção de pressupostos de modernização ecológica no seu quadro normativo, como no licenciamento ambiental, principal instrumento de gestão do ambiente. Ao adotar uma lógica de modernização, evidenciou-se que a excessiva opção pela viabilidade de empreendimentos causadores de impactos socioambientais, no licenciamento ambiental, afeta os direitos dos povos indígenas na Amazônia Legal brasileira. Especificamente, conforme tipologia de impactos elaboradas a partir de três tipos de empreendimentos (usina hidrelétrica, linha de transmissão e mineração), identificou-se 23 impactos e afetação aos seus direitos (i) econômicos e sociais, (ii) à identidade cultural, (ii) às terras e territórios, (iii) ao meio ambiente, (iv) à participação, consulta e informação. Considerando os objetivos da pesquisa de analisar as implicações dessa realidade para a Política Ambiental e Indigenista, e para o quadro normativo conciliador no licenciamento ambiental, ressaltou-se, para a persecução do desenvolvimento sustentável com caráter de sustentabilidade forte, e que enfatize valores de justiça social e justiça ambiental, dentre outros, a necessidade de: (i) mudanças culturais e institucionais no setor do ambiente, adotando e articulando o planejamento ambiental na formulação de políticas, planos, programas e atividades dos diversos setores de políticas públicas; (ii) tratamento pelo setor social das principais fragilidades socias dos povos indígenas a serem afetados por projetos de desenvolvimento; e (iii) ajustes no quadro normativo conciliador, estabelecendo situações em que prevaleçam a proteção do meio ambiente, mas também princípios e critérios do domínio social na Avaliação de Impacto Ambiental realizada no licenciamento ambiental.