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Crime de corrupção : algumas especificidades da sua investigação : denúncia anónima e whistleblowing

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Detalhes bibliográficos
Resumo:A evolução científica e tecnológica sobretudo sentida nos últimos anos trouxeram consigo o desenvolvimento dos meios informáticos e de troca de informação que, juntamente com a criação de novos espaços e mercados internacionais, permitiram a diluição das fronteiras e o incremento das operações comerciais. A par disto, desenvolveu-se uma nova criminalidade, incisa também na sonegação de dinheiros públicos através de práticas corruptas e que, aproveitando-se dessa globalização dos meios, é particularmente difícil de prevenir e combater de forma eficaz dentro do espaço de cada Estado, levando naturalmente ao empobrecimento do tecido social e acentuando o descrédito dos cidadãos no funcionamento das instituições. Reconhecendo isto mesmo, têm-se procurado soluções de largo consenso internacional, e tem sobressaído a denúncia anónima como um dos mecanismos mais eficazes para dar a conhecer as práticas de actos de corrupção, como sido notado internacionalmente e que o Legislador português veio prever genericamente como uma das formas de dar notícia de crime. Neste trabalho, propomo-nos contribuir para a discussão que está a ser feita, e deve ser feita, em torno da problemática da detecção e combate da corrupção quando a fonte do conhecimento dessas práticas seja anónima, em face dos princípios estruturantes do processo penal e no contexto de um direito penal que se diz hoje em crise por perda dos seus referenciais iluministas.
Autores principais:Simões, Sandra Hermengarda do Valle-Frias Madureira Moutela
Assunto:Crime económico Corrupção Denúncia Anonimato Teses de mestrado - 2018
Ano:2018
País:Portugal
Tipo de documento:dissertação de mestrado
Tipo de acesso:acesso aberto
Instituição associada:Universidade de Lisboa
Idioma:português
Origem:Repositório da Universidade de Lisboa
Descrição
Resumo:A evolução científica e tecnológica sobretudo sentida nos últimos anos trouxeram consigo o desenvolvimento dos meios informáticos e de troca de informação que, juntamente com a criação de novos espaços e mercados internacionais, permitiram a diluição das fronteiras e o incremento das operações comerciais. A par disto, desenvolveu-se uma nova criminalidade, incisa também na sonegação de dinheiros públicos através de práticas corruptas e que, aproveitando-se dessa globalização dos meios, é particularmente difícil de prevenir e combater de forma eficaz dentro do espaço de cada Estado, levando naturalmente ao empobrecimento do tecido social e acentuando o descrédito dos cidadãos no funcionamento das instituições. Reconhecendo isto mesmo, têm-se procurado soluções de largo consenso internacional, e tem sobressaído a denúncia anónima como um dos mecanismos mais eficazes para dar a conhecer as práticas de actos de corrupção, como sido notado internacionalmente e que o Legislador português veio prever genericamente como uma das formas de dar notícia de crime. Neste trabalho, propomo-nos contribuir para a discussão que está a ser feita, e deve ser feita, em torno da problemática da detecção e combate da corrupção quando a fonte do conhecimento dessas práticas seja anónima, em face dos princípios estruturantes do processo penal e no contexto de um direito penal que se diz hoje em crise por perda dos seus referenciais iluministas.